sofre com epilepsia 23.06.2022 | 08h35

redacao@gazetadigital.com.br
Arquivo/Amarílis França
O Estado e município de Nova Xavantina (654 a Leste) têm prazo de 5 dias para fornecer 4 tipos de remédios ao menor J. O. J. B., 14. O jovem sofre de epilepsia e recorreu a mãe recorreu à Defensoria Pública para conseguir a medicação via Sistema Único de Saúde (SUS).
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Segundo divulgado pela defensoria, o paciente foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, ocasionada por má formação cerebral e a família não consegue mais comprar os fármacos. Em abril deste ano, foi movida ação para que o Estado e o município forneçam os medicamentos Oleptal 300 mg; Oleptal 600 mg; Depakote 250 mg e Frisium 20 mg.
A medicação para o período de um mês custa R$ 327 e só com energia elétrica a família gasta R$ 400 mensalmente, o que inviabilizaria a manutenção de outros gastos, moradia, alimentação e outros. A única renda da casa vem do trabalho do pai, de R$ 1,5 mil.
Diagnóstico
O defensor explica que o laudo médico anexado na ação e assinado pelo neurocirurgião Antônio Roberto, afirma que, sem a medicação, o adolescente que já tem problemas de aprendizagem em decorrência da má formação, tem “descompensação clínica e crises descontroladas de epilepsia". Ele registra ainda que, em decorrência da enfermidade, ele tem baixa autoestima, instabilidade emocional e precisa de acompanhamento psicológico.
No laudo, o neurocirurgião explica que as medicações foram as que trouxeram a melhor eficácia no controle da doença e que não devem ser trocadas sem parecer médico, pois há risco das crises epiléticas ficarem descontroladas.
“O pai do adolescente procurou a Defensoria porque não consegue mais comprar a medicação sozinho. Ele relata que apelou para a família, amigos e a quem mais podia, antes de tentar com o Município. Na saúde municipal disseram que três remédios não são fornecidos pelo SUS e que o único que é, deve ser solicitado ao Estado. Mas, para isso, a família, que não tem recursos e precisa com urgência da medicação, teria que fazer uma série de exames. Então, entramos com a ação”, explicou o defensor.
Na ação, Passos pede que a medicação seja providenciada e em caso de negativa, que os entes públicos sejam responsabilizados com pagamento de multa pecuniária e também com prisão.
O juiz da comarca de Nova Xavantina, Ricardo de Castro, acatou o pedido estabelecendo que Estado e Município devem fornecer a medicação, de forma solidária, no prazo de cinco dias e deu prazo para que ambos os entes apresentem o contraditório no processo. Caso optem por não fornecer a medicação, estabeleceu multa diária no valor de R$ 250, até o total de R$ 20 mil. A decisão é do dia 30 de maio.
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