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no hospital metropolitano 20.10.2026 | 15h43

Justiça obriga Estado e dar espaço adequado a policiais que escoltam presos

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A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou que o Estado de Mato Grosso ofereça instalações salubres e adequadas para o repouso e a higiene dos policiais penais em serviço no Hospital Metropolitano. A decisão, proferida pela juíza Ive Seidel, atende a uma ação do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen/MT) e estabelece o prazo de 30 dias para a regularização. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1 mil por servidor afetado.

 

A ação do sindicato denunciou a ausência de estrutura básica exigida pela Norma Regulamentadora 24, que estabelece diretrizes de conforto e higiene nos ambientes de trabalho. Segundo a entidade, os agentes em plantão de custódia e escolta de presos internados não dispunham de banheiros privativos, armários ou local para descanso. A constatação foi confirmada por meio de inspeção realizada por oficiala de justiça e fotografias anexadas ao processo.

 

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A perícia e as provas do processo demonstraram que os policiais penais permaneciam em rotinas exaustivas, acomodados em cadeiras rígidas espalhadas pelos corredores, em frente à UTI ou em antessalas de isolamento biológico. O espaço não contava com camas, separação por gênero ou alojamentos exclusivos, forçando os agentes a compartilhar instalações sanitárias com o público geral do hospital.

 

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso alegou entraves burocráticos e a pendência de respostas entre as secretarias estaduais de Saúde e de Justiça. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos, destacando que a morosidade administrativa não pode ser utilizada como justificativa para perpetuar condições degradantes de trabalho que colocam em risco a saúde física e mental de servidores expostos a atividades de constante risco.

 

Na decisão, a juíza reforçou que a preservação da dignidade da pessoa humana e a segurança tanto dos agentes quanto dos usuários do serviço de saúde devem prevalecer. Ela pontuou que o prazo de 30 dias é razoável e proporcional, pois a adequação não exige obras de grande porte ou licitações complexas, mas sim a simples adaptação e estruturação de espaços já existentes no próprio hospital.

 

Conforme a liminar, o novo espaço reservado à categoria deverá contar com mobília adequada para repouso, sanitários exclusivos e armários individuais com chave. Caso a determinação judicial seja descumprida, os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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