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DEFESA PEDIU INTERNAÇÃO 21.08.2023 | 11h10

Juíza mantém prisão de advogado que agrediu e tentou estuprar namorada após usar cocaína

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Reprodução / Chico Ferreira

Reprodução / Chico Ferreira

Juíza de direito plantonista, Glenda Moreira Borges, converteu a prisão em flagrante de Nauder Júnior Alvez Andrade em preventiva, após audiência de custódia no último sábado (19). Ele foi preso na sexta-feira (18), acusado de espancar e tentar estuprar sua namorada, após ter feito uso de cocaína. Defesa dele pediu internação em clínica de reabilitação, mas a magistrada não analisou o requerimento.

 

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Consta nos autos que a vítima relatou à polícia que o relacionamento entre ela e Nauder era conturbado. Ela contou que na madrugada de sexta (18), após ter feito uso de cocaína, Nauder tentou manter relações sexuais com ela, mas diante da recusa, iniciou a discussão e depois agressões físicas.

 

Suspeito teria, inclusive, usado uma barra de ferro. A mulher chegou a ficar desacordada em alguns momentos, após ser brutalmente agredida pelo advogado. Ela conseguiu sair da casa, no Bairro Morada do Ouro, e conseguiu pedir ajuda na portaria de um condomínio.

 

Na audiência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Já a defesa pediu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares e, ainda, o encaminhamento de Nauder para uma clínica de reabilitação.

 

Ao analisar o caso, a juíza não viu ilegalidade na prisão e citou que Nauder responde a uma ação penal pelo crime de receptação, mas não possui nenhuma condenação criminal.

 

A magistrada converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e determinou o comparecimento dele ao "Grupo Reflexivo de Gênero: boas práticas - uma proposta ressignificativa e responsabilizante para os autores da violência", às terças-feiras no Fórum da Capital. Sobre o pedido de internação, ela não analisou, deixando isso para o juízo competente.

 

“A custódia cautelar do custodiado se justifica por garantia da ordem pública, notadamente pela necessidade de se proteger a integridade física e psíquica da vítima, diante da gravidade dos fatos e do modus operandi do autuado, bem como para garantir as medidas protetivas de urgência, com vista a cessar a prática de violência no âmbito doméstico, revelado no detalhado depoimento da vítima”, considerou.

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