PROTEÇÃO DO PANTANAL E AMAZÔNIA 27.01.2025 | 08h31
redacao@gazetadigital.com.br
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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (22) o ministro Flávio Dino deu algumas ordens ao Estado de Mato Grosso e outros integrantes da Amazônia Legal e Pantanal, referentes ao aprimoramento da prevenção contra danos ambientais. Ele requereu informações sobre como está sendo feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e determinou o uso de um sistema nacional para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV).
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O ministro citou que as decisões do STF relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia vem sendo cumpridas. Ele pontuou que estes esforços estão alinhados ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
“Esse imprescindível instrumento para o futuro da humanidade, ao enfrentar os efeitos deletérios das mudanças climáticas, frisa ‘a importância de assegurar a integridade de todos os ecossistemas, incluindo os oceanos, e a proteção da biodiversidade, reconhecida por algumas culturas como Mãe Terra…’”, disse Dino.
Na decisão publicada hoje (22) o magistrado analisou algumas petições e documentos voltados ao cumprimento destas ordens do STF. Entre eles ele destacou o desenvolvimento de “uma nova versão do módulo de cadastro que permitirá realizar cruzamentos adicionais com as bases fundiárias, ambientais e cadastrais de pessoas físicas e jurídicas”, que trará maior qualidade para os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ele também determinou algumas medidas aos estados integrantes da Amazônia Legal e Pantanal, que inclui Mato Grosso, dando prazo de 30 dias para que sejam cumpridas. O ministro requer a realização de estudo interno para identificar a necessidade de ampliação do número de analistas de meio ambiente e a qualificação necessária para realização do CAR. Ele também quer a identificação e disponibilização dos insumos necessários à análise dinamizada do CAR.
“Os citados Estados, no mesmo prazo, poderão apresentar proposição de aprimoramento em soluções tecnológicas e funcionalidades nos sistemas”, disse Dino.
Por fim o ministro ainda determinou que todos os estados e municípios do país passem a utilizar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), após ter sido verificado que frequentemente são emitidas ASVs, por municípios, que violam a legislação.
“Determino que os Estados membros da Amazônia e do Pantanal reavaliem os atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso entendam pertinente a manutenção das delegações, estabeleçam expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o SINAFLOR para emissão de ASV. Idêntica determinação é estabelecida para os Estados”, decidiu o magistrado, dando prazo de 60 dias para que seja feita esta adaptação.
Ele agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 13 de março, para avaliação dos planos e o cumprimento de prazos, metas e articulações com os Estados.
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