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exploração de diamantes 05.02.2026 | 18h16

STF manda retirar garimpeiros de área do povo Cinta Larga

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Polícia Federal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o governo federal, com o uso das forças coercitivas, providencie a total suspensão de atividades de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga, em Mato Grosso. Ele também ordenou que o povo nativo seja ouvido para participar de exploração das reservas minerais presentes em suas terras. A decisão é de terça-feira (3).

 

A determinação atende a uma ação da Associação Patjamaaj (Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga) em face da União e do Congresso Nacional em virtude de omissão legislativa relativa ao art. 231, § 3º, da Constituição Federal. A regra dispõe sobre aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas, os quais só podem ser efetivados com autorização do Legislativo federal e ouvidas as comunidades afetadas, para participação nos resultados.

 

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De acordo com a entidade indígena, a ausência de regulamentação do referido dispositivo impede o Povo Cinta Larga de explorar as reservas minerais em seu território, além de conviver com ameaça de invasão de suas terras por garimpeiros ilegais e conflitos violentos.

 

Segundo a Patjamaaj, ao redor das aldeias, propriedades rurais e fazendas privadas têm acesso a crédito agrícola, financiamentos para aquisição de maquinários, insumos e projetos sustentáveis de piscicultura, avicultura e muitos outros.

 

Os Cinta Larga, entretanto, não dispõem de fonte de renda regular e não podem financiar-se devido à ausência de regulamentação que lhes permita explorar com segurança jurídica as riquezas minerais e outras de seu próprio território.

 

“Essa desigualdade estrutural perpetua um ciclo de pobreza e dependência, comprometendo a saúde, a educação e o futuro das suas gerações”, diz trecho do documento.

 

A entidade ainda alega que a possibilidade de autossustentabilidade decorrente da exploração mineral lícita sob supervisão estatal permitirá às comunidades garantir renda para projetos de saúde, educação e sustentabilidade, reduzindo a dependência de políticas assistenciais e promovendo a dignidade humana da atual e das futuras gerações.

 

Em sua decisão, o ministro reconheceu a omissão legislativa no caso, que já perdura mais de 37 anos, e fixou o prazo de 24 meses, contados da data de publicação desta decisão, para que a União, por meio do Congresso Nacional, purgue a mora legislativa.

 

Enquanto isso, o governo federal, com o uso das forças coercitivas que considerar cabíveis, deve providenciar a total cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na terra indígena Cinta Larga, e concluir a escuta no território indígena Cinta Larga, e caso haja a aprovação majoritária do povo indígena, devem ser deflagrados os procedimentos necessários para a constituição da cooperativa indígena.

 

O caso

A descoberta de jazidas de diamantes na região ocupada pelo Povo Cinta Larga intensificou a pressão sobre as terras indígenas, especialmente sobre a TI Roosevelt, atraindo garimpeiros de diversas regiões do país, muitos dos quais organizados em redes criminosas.

 

A ausência de mecanismos de fiscalização eficazes e a morosidade na repressão das atividades ilegais criaram um ambiente de impunidade, no qual se multiplicaram os confrontos, resultando em dezenas de mortes violentas em episódios que ganharam ampla repercussão nacional e internacional, evidenciando o grau de tensão que a disputa por recursos naturais pode alcançar quando o Poder Público falha em mediar e controlar tais dinâmicas de forma eficaz.

 

O povo indígena Cinta Larga habita quatro Terras Indígenas (TIs) homologadas e regularizadas, na região da divisa entre o leste do estado de Rondônia e o noroeste do estado do Mato Grosso: TI Roosevelt (RO/MT), TI Parque do Aripuanã (RO/MT), TI Aripuanã (MT) e TI Serra Morena (MT), totalizando uma área de cerca de 2,7 milhões de hectares. Apopulação total dos Cinta Larga está em torno de 2.000 pessoas, com algumas fontes de informação variando entre 1.711 (Sesai, 2025) e 2.144 (IBGE, 2022).

 

Conforme a Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União (art. 20, XI, CF), mas tais povos têm direito à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2º, CF). Nada impede o aproveitamento de recursos hídricos e de potenciais energéticos nem a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, desde que haja oitiva das comunidades afetadas e autorização do Congresso Nacional (art. 231, §3º, CF).

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