em sinop 14.03.2023 | 15h19

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Divulgação/Assessoria
Ministério Público de Mato Grosso questionou lei municipal de Sinop (500 km de Cuiabá) que restringe o acesso de estudanets ao benefício da meia-entrada com cobrança de requisitos que não estão previstos nas leis federal e estadual que tratam do tema.
“A referida lei extrapola a competência suplementar, reconhecida aos Municípios pela Constituição da República, viola a autonomia dos entes federados e, ainda, ofende ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, em ofensa aos artigos 173, parágrafo 2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, declarou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, em trecho da ADI.
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“Embora o Município de Sinop possua competência suplementar, nos moldes do contido no artigo 30, II, da Constituição Federal, repetidos nos mencionados dispositivos da Carta Estadual, revela-se descabida, quando fizer uso dessa competência, para restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar norma estadual e norma federal acerca do tema tratado”, destacou o MP.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta no dia 14 de fevereiro.
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