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‘MÉDICO NÃO É BANDIDO’ 13.10.2026 | 18h40

Profissionais de VG se revoltam com lei de monitoramento e CRM acionará a Justiça

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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A sanção da Lei Municipal nº 5.574/2026, assinada em 1º de setembro, no município de Várzea Grande, provocou reprovação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT). A regra, de autoria do vereador Bruno Lins Rios (PSB) e sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL), institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM) para fiscalizar e verificar a presença de profissionais da saúde nas unidades municipais. Em sua defesa, a prefeitura afirmou que a viabilidade da medida ainda é analisada.

 

Contudo, a repercussão entre a classe médica chegou no início de outubro, como na publicação do médico Diogo Leite Sampaio, ex-presidente do CRM-MT e membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), que criticou duramente a lei e o uso de recursos como a geolocalização para monitorar os profissionais. Ele disse que “médico não é bandido! GPS para fiscalizar médicos é um absurdo!”.

 

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A medida diz em seu Artigo 1º que “fica instituído, no âmbito das unidades públicas de saúde do Município de Várzea Grande, o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM), com o objetivo de promover a transparência, a fiscalização e a melhoria da eficiência no atendimento à população”. Prevendo assim o uso de tecnologias avançadas para essa verificação, em que poderão adotar o sistema eletrônico de registro periódico de presença de profissionais, com uso de biometria, reconhecimento facial ou geolocalização, restrito à unidade de saúde.

 

Em seu posicionamento, Diogo destacou o desvio de finalidade desse tipo de tecnologia, afirmando que “GPS e tornozeleira eletrônica são instrumentos associados ao monitoramento de pessoas submetidas a medidas judiciais. Médico não é bandido condenado pela Justiça! É um profissional que estudou anos, assumiu enormes responsabilidades e dedica sua vida a cuidar de pessoas”.

 

“Fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho é legítimo. Transformar médicos em alvos de vigilância permanente é outra história! E fica a pergunta: por que submeter uma categoria inteira a esse tipo de controle? Onde ficam a privacidade, a dignidade profissional e a proporcionalidade? [...] Vereador Bruno Rios e prefeita Flávia Moretti: médicos precisam de respeito, estrutura para trabalhar e valorização profissional — não de vigilância por GPS!”, escreveu.

 

Diante do cenário, o CRM-MT emitiu nota oficial, na segunda-feira (05), repudiando a norma e anunciando uma ofensiva nas esferas administrativa e jurídica. A autarquia apontou graves irregularidades formais e materiais na legislação. A avaliação preliminar da Procuradoria Jurídica do Conselho apontou três problemas centrais, como a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, sustentando que “a norma foi proposta por um vereador, o que interfere nas atribuições e nas rotinas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo esta uma matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo”.

 

Além da violação à privacidade e proteção de dados, destacando que “a lei apresenta inconstitucionalidade material ao autorizar verificações sucessivas sem limites suficientes em relação à frequência e ao uso das informações coletadas. O tratamento de dados biométricos exige garantias que estão previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. E, por fim, a falta de isonomia, apontando que “o regime de controle sujeita exclusivamente os médicos, ferindo o princípio da igualdade, uma vez que a justificativa para tal exclusividade precisa ser esclarecida”.

 

Para contestar a aplicação do controle, a autarquia detalhou que adotará providências para a “apresentação de representação ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, apontando os vícios da norma e solicitando o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, incluindo o pedido de suspensão cautelar da lei”.

 

Além disso, o CRM-MT confirmou o envio de ofícios à Prefeitura de Várzea Grande e à Câmara Municipal cobrando a revogação da lei, destacando ainda que, caso sejam identificados atos concretos que violem os direitos dos médicos, a instituição avaliará a adoção de medidas adicionais, inclusive na esfera judicial e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

 

Outro lado 

Em nota, a prefeitura de Várzea Grande afirmou que o controle de frequência dos servidores da rede municipal já é regulamentado pela Portaria nº 381/2026, em vigor desde 1º de setembro, que estabelece o registro eletrônico por biometria facial em todas as unidades de saúde e na sede administrativa.

 

Além de alegar que, com relação à Lei Municipal nº 5.574/2026, que institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM), de autoria do Legislativo Municipal, esclarece que a proposta ainda será submetida à análise do departamento jurídico, para verificar sua compatibilidade com as normas vigentes antes de eventual implementação.

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