sem redes sociais 03.06.2024 | 09h18

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Marcelo Camargo/AgênciaBrasil
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal firmado com os mato-grossenses Edilaine Catarina Rondon e João Batista Benevides da Rocha, que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Eles ficam obrigados a pagar o valor de R$ 5 mil e deverão prestar serviço comunitário, entre outras obrigações.
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Edilaine e João Batista foram alvos de uma ação penal pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) citou na denúncia que o resultado das eleições de 2022 fez crescer um movimento de protesto e insatisfação de parte da população, que se reuniram e associaram em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, “com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito”, que resultou nos atos de 2023.
“Em razão do crescimento desse movimento de protesto e insatisfação e unido aos demais manifestantes, [...] acampou, até o dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel General do Exército, localizado no Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, incitando, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”, disse a PGR sobre João Batista e Edilaine.
A denúncia foi recebida pelo STF em maio de 2023. A pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a possibilidade de realização de acordo de não persecução penal “em virtude das circunstâncias específicas do caso”.
A PGR então encaminhou a proposta de acordo de não persecução penal com as seguintes condições: 150 horas de prestação de serviços; pagamento de R$ 5 mil; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo; participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR; cessar as práticas delitivas objeto desta ação penal e não ser processado por outros crimes; declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.
O ministro, ao analisar o acordo, considerou a soma das penas dos crimes de Edilaine e João Batista é inferior a 4 anos, além de que eles admitiram a prática dos fatos. Com base nisso, ele homologou o acordo e revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas.
“Em que pese a gravidade do crime imputado ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático [...], com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP à espécie”, destacou.
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Paulo Roberto. - 04/06/2024
Brasil o país sem Lei!! E o crime compensa!!! Saíram de casa com um único intuito, tomar o poder constituído pelo voto popular , e provocar atos terroristas com uso da força e as armas do ódio, agora ficam livres para a próximas eleições atacarem com ctz. Por mim a condenação seria de 17 anos de cadeia fechada. 17 pra não esquecer quem levou esses bobos a cometerem crimes.
Osmar Filho - 04/06/2024
Atos antidemocrático com Bíblia e oferecendo água aos policiais?! O crime é porque estavam vestidos de verde e amarelo?! O que foi então a invasão da Assembleia de São Paulo, invadida por meliantes vermelhos da esquerda destruidora do Brasil?! Atos anridemocraticos, palavra muito usada pelos COMUNISTAS do PODER, agora NÃO são usados para qualificar a invasão e violência dos vermelhos COMUNISTAS?! Dois pesos e duas medidas?! O Congresso Americano está de olho e o TOTALITARISMO está fingindo recuar. Brasil tupiniquim! Meus sentimentos, Brasil!
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