OPERAÇÃO ASAFE 12.03.2026 | 18h03

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Reprodução / Vinicius Mendes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou, por unanimidade, recurso do juiz mato-grossense Cirio Miotto. Ele foi condenado por corrupção passiva e afastado do cargo por envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças revelado pela Operação Asafe. A decisão é da última terça-feira (10).
O caso veio à tona em 2010 e prendeu sete magistrados nas cidades de Alto Paraguai, Cuiabá e Várzea Grande. As investigações tiveram início em 2007, quando a Polícia Federal de Goiás identificou envolvimento de possível exploração de prestígio no Judiciário de Mato Grosso.
A conclusão da investigação apontou a existência de venda de sentenças para colocar traficantes em liberdade. O esquema também envolvia o Tribunal Regional Eleitora de Mato Grosso (TRE-MT), beneficiando políticos que deveriam ter os mandatos cassados.
No recurso à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou uma habeas corpus impetrado por ele, o juiz argumenta que houve violação do juiz natural, nulidade das interceptações telefônicas usadas no processo , além de atos de ofício ilícitos e infração a dever funcional, dentre outros pontos.
Nesse sentido, pediu para rever a decisão que negou habeas corpus ou que ela seja suspensa até decisão do pleno no STJ. Pediu ainda que, e caso de manutenção da decisão, que a ação fosse levado para a Sexta Turma daquele tribunal, onde gostaria que fosse decidido sobre a sua absolvição.
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, entendeu que não existe razão para acolher o pedido. Argumentou que foi respeitada a jurisprudência com relação ao juiz natural.
Além disso, apontou que questionada pelo magistrado impôs as interceptações telefônicas evidenciou a metodologia, as prorrogações e a ausência de prejuízo do prazo legal. Ressaltou que a condenação por corrupção passiva foi mantida após “minucioso exame do conjunto probatório convergente – interceptações, escuta ambiental, quebras bancárias, depoimentos e degravados – o que inviabiliza reexame em sede especial”.
O ministro ainda citou trecho da decisão questionada, que diz que não restam dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime, já que Miotto “recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional”.
Nesse sentido, ele negou aceitar o pedido, alegando que são válidos os fundamentos que constam na decisão. O entendimento é que as alegações do réu não fragilizam a decisão proferida anteriormente.
Os ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes acompanharam na íntegra o voto do relator.
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