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JUDICIALIZAÇÃO 03.07.2026 | 12h57

TJ manda MTI reabrir inscrições para ex-servidores barrados por adesão a PDV

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Marcos Vergueiro

Marcos Vergueiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, em até 48 horas, as inscrições do processo seletivo simplificado para ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e haviam sido impedidos de participar da seleção por uma regra prevista no edital.  

 

A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias no último dia 1º de julho, acolhendo parcialmente recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados de Mato Grosso (SINDPD-MT). O magistrado determinou que a empresa receba as inscrições dos ex-empregados atingidos pela restrição e assegure a participação provisória deles nas próximas etapas do certame, desde que atendam aos demais requisitos previstos no edital.  

 

Na decisão, o desembargador afirma que a cláusula questionada pode ter impedido que interessados sequer tentassem participar da seleção. "A cláusula impugnada estabelece vedação objetiva, automática e categórica dirigida aos aderentes ao Plano de Demissão Voluntária da MTI, circunstância apta, em tese, a produzir efeito dissuasório sobre potenciais candidatos, que poderiam razoavelmente concluir pela inutilidade de formular inscrição destinada ao indeferimento", escreveu.  

 

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Para o relator, limitar os efeitos da medida apenas aos candidatos que tiveram a inscrição formalmente recusada esvaziaria o alcance da ação coletiva proposta pelo sindicato. "Exigir, para fins de tutela coletiva provisória, a demonstração de prévio indeferimento individual significaria, em princípio, restringir a eficácia da substituição processual justamente em relação àqueles que a própria norma editalícia potencialmente afastou do certame", registrou.  

 

Apesar disso, o desembargador decidiu preservar as etapas já realizadas do processo seletivo. Segundo ele, a reabertura das inscrições deve alcançar apenas os ex-empregados que aderiram ao PDV e foram atingidos pela vedação prevista no item 2.6 do edital, permitindo a continuidade da seleção para os demais candidatos.  

 

A disputa judicial começou após a publicação do Edital nº 001/2026, lançado pela MTI para contratação temporária de profissionais da área de tecnologia da informação. O documento vedou a participação de ex-empregados desligados por meio do Plano de Demissão Voluntária.  

 

O sindicato ingressou com mandado de segurança coletivo, alegando que a restrição não possui previsão legal e cria tratamento desigual entre candidatos sem relação com a qualificação exigida para os cargos. Em primeira instância, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá chegou a determinar a reabertura das inscrições. Dias depois, porém, o juízo reconsiderou parcialmente a decisão e limitou seus efeitos aos candidatos que haviam tentado se inscrever e tiveram o pedido indeferido.  

 

O sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a mudança inviabilizava a efetividade da decisão, já que muitos ex-empregados deixaram de realizar a inscrição diante da proibição expressa contida no edital.   "Esta decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma vitória da categoria, e o SINDPD-MT recebe com muita satisfação o reconhecimento do Poder Judiciário de que o edital estabelecia uma restrição sem amparo legal. O Desembargador Jones Gattass Dias foi preciso ao identificar que a cláusula produzia um efeito dissuasório — ou seja, ela não apenas barrava quem tentava se inscrever, ela impedia que o trabalhador sequer tentasse. Isso é uma violação silenciosa, mas gravíssima, do direito ao trabalho e da isonomia entre candidatos. O sindicato não aceitou essa injustiça e foi à Justiça. E a Justiça nos ouviu”, comemorou Lucimar Arruda, diretora do SINDPD-MT.  

 

Segundo Lucimar, essa batalha vencida ocorre dentro de uma guerra que ainda não acabou, já que o objetivo é garantir a realização de concurso público. “A substituição do concurso público por processos temporários sucessivos — permanece sobre a mesa e continuará sendo denunciada pelo sindicato perante o Ministério Público, a Controladoria-Geral do Estado e todos os órgãos de controle competentes. Uma vitória judicial não nos faz esquecer que mais de 200 vagas permanentes seguem sem concurso. Seguimos em luta.", lembra.      

 

“O SINDPD-MT existe para isso. Quando a administração age de forma contrária aos interesses dos trabalhadores, nós respondemos com organização, com argumentos jurídicos sólidos e com a determinação de quem sabe que está do lado certo. Não vamos recuar. Seguiremos monitorando cada etapa deste processo seletivo e seguiremos exigindo que a MTI cumpra a decisão judicial na íntegra, com transparência e respeito aos candidatos”, finaliza.      

 

A discussão ocorre em meio a críticas da entidade sindical sobre a política de contratação da empresa pública. Nos últimos dias, o Sinttec-MT denunciou que a MTI passou a ampliar a contratação temporária de profissionais, enquanto mantinha impedimento à participação de trabalhadores desligados por meio do PDV. Para a entidade, a vedação restringe indevidamente a concorrência e reduz o universo de profissionais aptos a disputar as vagas.  

 

A decisão do Tribunal tem caráter liminar e ainda será analisada pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Até o julgamento definitivo, a MTI deverá reabrir as inscrições para os ex-empregados alcançados pela restrição e permitir que eles participem provisoriamente das próximas fases do processo seletivo.

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