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'ALTA PERICULOSIDADE' 22.05.2022 | 18h19

Integrante de facção criminosa procurado pela Justiça é preso dirigindo bêbado

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Reprodução

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Um homem considerado de alta periculosidade e foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil na noite de sábado (21), no município de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá). Ele conduzia um veículo sob influência de bebida alcoólica e sem CNH.

 

O suspeito de 29 anos, integrante de facção criminosa e com extensa ficha criminal, foi autuado em flagrante pelos crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro. Contra ele também foi constatado um mandado de prisão em aberto, expedido pela Comarca de Rondonópolis, que foi devidamente cumprido.

 

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Os policiais civis transitavam por uma avenida de Aripuanã, no bairro Cidade Alta, quando avistaram um carro Fiat Uno com placa da cidade de Botucatu (SP), fazendo manobras arriscadas.

 

Na sequência o automóvel parou no meio da pista, com ronco do motor alto e escape estourado, o condutor desceu a pé e foi para o meio da rua fazendo gestos e palhaçadas.

 

Ao perceber a presença da viatura, o motorista entrou no carro e tentou fugir. Porém ele foi seguido pelos investigadores, sendo feito sinais para que encostasse o veículo.

 

Ao parar o automóvel, o suspeito desceu correndo, atravessando para o outro lado da avenida e entrando em uma distribuidora de bebidas para se esconder.

 

O homem foi abordado pelos policiais civis e apresentava visível estado de embriaguez. Ele assumiu que estava bebendo e que não possuía CNH e estava sem a documentação do veículo. Dentro do carro foi localizado um isopor com gelo, várias bebidas destiladas e energético.

 

Diante dos fatos, o motorista foi levado até a Delegacia de Aripuanã, onde durante checagem foi constatado que se tratava de um indivíduo de alta periculosidade, inclusive com a prisão preventiva expedida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

 

O conduzido foi autuado em flagrante pelo delegado plantonista Bruno França, pelos crimes de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão para dirigir ou habilitação, e conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

 

Após a confecção dos autos e cumprimento da ordem judicial de prisão, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

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