FUGIU DO LOCAL 12.08.2019 | 07h51

yuri@gazetadigital.com.br
Reprodução/Montagem
Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti (PRB), bateu o veículo que conduzia em uma motocicleta, no cruzamento de uma rua de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), ferindo um casal e matando uma criança de 3 anos. Ela fugiu do local do crime e mandou um advogado assegurar o socorro das vítimas.
De acordo com as informações da Polícia Civil da cidade, por volta das 18h40 de domingo (11), Lidiane dirigia uma Toyota Hilux, prata, pela rua XV de Novembro, quando, quando no cruzamento com a avenida Tiradentes, colidiu com uma motocicleta com 3 ocupantes.
Testemunhas informaram que após a colisão, Lidiane seguiu até a rua Rosa Bororo, virou na contramão e fugiu.
Leia também - Mulher mata o marido com pauladas na cabeça em Mato Grosso
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrer as vítimas, que foram encaminhas para o Hospital Regional e para a Unidade de Pronto-Atendimento.
Mas, conforme a polícia, uma criança de 3 anos que estava na moto não resistiu e morreu em seguida.
Polícia afirmou ainda que, em rondas, o veículo de Lidiane foi encontrado abandonado poucos metros após o acidente.
A Hilux está com a frente bastante danificada. A caminhonete está no nome do filho de Sachetti, Eduardo Linde Sachetti.
Durante a ocorrência, advogado identificado com Wilson Lopes chegou para auxiliar as vítimas.
O crime será investigado pela Polícia Civil de Rondonópolis, e ela poderá responder pelos crimes de fuga do local do acidente, homicídio doloso, omissão de socorro e danos materiais.
Sachetti se casou no dia 22 de junho com Lidiane, que é empresária e digital influencer nas redes sociais. Ela é 30 anos mais jovem que o político.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
Justino - 12/08/2019
NÃO QUERO JUSTIFICAR AQUI O ERRO GRAVÍSSIMO DA SRA QUE ATROPELOU, MATOU, FUGIU E ETC., DEVE SER PENALIZADA E LAMENTO PELA PERDA DA FAMÍLIA. MAS ISTO É APENAS UM ALERTA PARA O QUE VEMOS TODOS OS DIAS NAS NOSSAS RUAS E CADA VEZ MAIS EM SITUAÇÃO PIOR, SEJA VC MOTOCICLISTA OU NÃO ----------- TEXTO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação. FICA A CONSCIENTIZAÇÃO. SEJAMOS JUSTOS!!!
1 comentários