'TEMPO É DINHEIRO' 01.09.2020 | 08h00

redacao@gazetadigital.com.br
Francisco Fernandes
Atualizada às 08h36 - Delegacia Especializada de Combate à Corrupção em Mato Grosso (Deccor) cumpre 19 mandados de busca e apreensão no Ganha Tempo durante a Operação Tempo é Dinheiro, deflagrada na manhã desta terça-feira (1º). O objetivo é investigar irregularidades cometidas pela empresa Rio Verde Ganha Tempo na execução do contrato firmado com o governo de Mato Grosso, para administrar as unidades do Ganha Tempo. Uma quantia de R$ 6.366,858,81 foi bloqueada da empresa e do sócio.
Além das buscas e apreensão, a Justiça decretou ainda medidas cautelares contra os gerentes das unidades e gestores da empresa, que foram afastados de suas funções na empresa e na estrutura do Ganha Tempo, além de terem sidos proibidos de frequentar as unidades e manter contato com os demais funcionários da concessionária.
A investigação começou com auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), bem como fiscalização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e diligênciais da Polícia Civil. Apuração feita até o momento apontam indícios de lançamentos fictícios de atendimento por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida.
Por isso, a Justiça determinou 'ocupação provisória' dos bens, pessoal e serviços da empresa Rio Verde. Agora, a SEPLAG vai administrar os serviços ofertados pelo Ganha Tempo, para que a população não fique sem atendimentos. Cabe à pasta, em 90, deve se manifestar sobre a necessidade de intervenção na concessão.
Conforme a apuração, relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019, os atendimento irregulares geraram um aumento indevido de 39,4 % no valor pago por atendimento efetivamente prestado.
Fato este que resultou no bloqueio de R$ R$ 6.366,858,81 nas contas da empresa e do sócio também foi determinado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ao que tudo indica, esse foi o valor do prejuízo sofrido pelo estado em razão dos pagamentos realizados pelos atendimentos falsos ocorridos no período de março de 2010 a janeiro de 2020.
A SEPLAG deverá apresentar ao juízo, em 60 dias, um relatório apontando todas as irregularidades encontradas e a real extensão do prejuízo sofrido pelo Estado.
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