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Cuiabá, Quarta-feira 25/03/2026

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EM CONFRESA 25.03.2026 | 07h12

Polícia Civil deflagra operação contra perfis anônimos acusados de ataques e extorsões

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Reprodução

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A Polícia Judiciária Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (25), a Operação Iacobus 3:5, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão domiciliar em Confresa (1.160 km ao nordeste de Cuiabá) contra responsáveis por perfis anônimos suspeitos de disseminar ataques à honra de moradores da cidade nas redes sociais.

 

A ação é resultado de um inquérito policial instaurado em março de 2026 para investigar a prática reiterada de crimes como ameaça, calúnia, difamação, injúria e extorsão, caracterizando intimidação sistemática, conhecida como cyberbullying, por meio de perfis anônimos no Instagram.

 

De acordo com as investigações, ao menos nove vítimas tiveram imagens, honra e intimidade expostas nas redes sociais, entre elas uma adolescente de 14 anos à época dos fatos.

 

As publicações continham ataques de cunho sexual, ofensas relacionadas à higiene pessoal, acusações de infidelidade, críticas à conduta profissional e diversos insultos, divulgados entre novembro de 2025 e março de 2026.

 

Além das ofensas, as vítimas também eram alvo de extorsão, sendo pressionadas a realizar pagamentos para que as publicações fossem removidas.

 

Investigações

Após o registro das denúncias, a equipe da Delegacia de Confresa iniciou as investigações. A pedido do delegado Rogério da Silva Irlandes, a Justiça autorizou a quebra de sigilo de dados junto à empresa Meta, responsável pelo Instagram, o que permitiu à Polícia Civil identificar os endereços de IP utilizados nos acessos aos perfis investigados.

 

Com o cruzamento das informações junto aos provedores de internet, os acessos foram vinculados a duas residências localizadas em Confresa, que se tornaram alvo dos mandados de busca e apreensão cumpridos nesta quarta-feira.

 

Os mandados, que tramitam sob segredo de Justiça, têm como objetivo apreender dispositivos eletrônicos que serão submetidos à perícia forense para extração de dados, incluindo conversas em aplicativos de mensagens e histórico de acesso às contas investigadas.

 

Segundo o delegado Rogério da Silva Irlandes, a operação tem caráter repressivo e também educativo.

 

“A operação tem caráter não apenas repressivo, mas também educativo, ao demonstrar que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites quando utilizada para violar a honra, a intimidade e a dignidade de terceiros”, afirmou.

 

Nome da operação

A operação recebeu o nome Iacobus 3:5, em referência ao provérbio que diz: “Assim também a língua é um pequeno membro, e gloria-se de grandes coisas. Vede quão grande bosque um pequeno fogo incendeia”.

 

A escolha faz alusão ao impacto causado pelos perfis anônimos, que, por meio de difamações, ameaças e boatos, provocaram consequências significativas na comunidade, comparadas a um pequeno foco de incêndio capaz de atingir grandes proporções.

 

O objetivo da ação, segundo a Polícia Civil, é interromper a cadeia de agressões virtuais, identificar os responsáveis e reunir elementos para responsabilização criminal, buscando restabelecer a tranquilidade social e a dignidade das vítimas.

 

O delegado também destacou que crimes cometidos nas redes sociais não devem ser tratados como brincadeira. Com o avanço das ferramentas de investigação digital e o endurecimento da legislação, os responsáveis por perfis falsos podem ser identificados e responder criminalmente, com penas que podem ultrapassar seis anos de reclusão, conforme a gravidade do caso.

 

“A internet não é terra sem lei. O anonimato pode até dificultar as investigações, mas não as impede. Quem utiliza perfis falsos para atacar a honra alheia será identificado e responderá criminalmente”, reforçou.

 

A Operação Iacobus 3:5 segue em andamento. Os materiais apreendidos serão analisados e os envolvidos poderão responder pelos crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e, nos casos envolvendo adolescente, por intimidação sistemática (cyberbullying), prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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