VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 18.07.2026 | 15h00

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
A Câmara dos Deputados analisa, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 885/2026, que propõe mudanças no combate à violência doméstica ao criar um sistema nacional para monitorar medidas protetivas e determinar a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo de agressores de mulheres. O texto ainda será votado.
Para a delegada Judá Maali Marcondes, coordenadora de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil de Mato Grosso, a proposta representa um avanço na proteção às vítimas de violência doméstica.
Segundo ela, a integração entre os órgãos envolvidos tende a dar mais agilidade e efetividade ao acompanhamento das medidas protetivas, além de padronizar procedimentos em todo o país.
“O projeto representa um importante avanço no fortalecimento da proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e a integração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública tendem a conferir maior agilidade, padronização e efetividade ao acompanhamento das medidas protetivas”, disse.
Violência contra a mulher em Mato Grosso
Conforme os dados do Observatório Caliandra, as medidas protetivas têm sido cada vez mais solicitadas em Mato Grosso. Em 2025, o Estado registrou 18.223 medidas protetivas de urgência, maior número da série recente. Em 2024, foram 17.910 concessões, contra 16.834 em 2023 e 15.064 em 2022. Já em 2026, somente nos primeiros meses foram contabilizadas 9.942 medidas protetivas, o que demonstra a alta demanda por mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.
Os registros de violência contra a mulher em Mato Grosso mostram que as armas de fogo estão entre os principais meios utilizados para a prática de feminicídios. Dados do Observatório também apontam que, desde 2019, elas foram empregadas em 83 crimes, sendo o segundo meio mais utilizado, atrás apenas das armas cortantes ou perfurantes, responsáveis por 184 ocorrências.
Para a delegada, esse cenário reforça a importância de aperfeiçoar os mecanismos de controle de armas nos casos de violência doméstica. Conforme explica, a Polícia Civil tem observado um aumento do uso desse tipo de armamento em casos de feminicídio, além de seu emprego recorrente para ameaçar e intimidar vítimas.
"Observa-se, nos últimos anos, um aumento da utilização de armas de fogo nos casos de feminicídio, além de seu frequente emprego como instrumento de ameaça e intimidação contra as vítimas. Nesse contexto, o fortalecimento da comunicação entre os órgãos responsáveis pela suspensão do registro, da posse e do porte de armas pode contribuir significativamente para a redução do risco enfrentado pelas mulheres", afirmou.
Judá Maali lembra que a Lei Maria da Penha já permite ao Judiciário suspender a posse e o porte de armas do agressor. Na prática, quando a Polícia Civil identifica que o investigado possui registro de arma de fogo, essa informação já é encaminhada ao juiz junto com o pedido de medidas protetivas para subsidiar a decisão.
Nos casos em que o agressor é integrante de órgão de segurança pública, após a decisão judicial, a chefia imediata é comunicada para adoção das providências relacionadas ao armamento funcional, bem como à corregedoria da instituição, quando necessário.
Apesar dos avanços, a delegada avalia que ainda existem desafios, como a necessidade de maior integração entre os sistemas dos órgãos envolvidos, comunicação mais rápida das decisões judiciais e fiscalização efetiva do cumprimento das medidas protetivas.
A proposta
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), a proposta altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento. O texto institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência, que tem como objetivo integrar informações do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança, visando padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização, tornando assim mais eficiente o acompanhamento das medidas concedidas às vítimas.
O projeto também estabelece uma avaliação preliminar de risco para mulheres em situação de violência. Casos considerados de alto ou extremo risco terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelos órgãos competentes.
Outro ponto previsto é a criação do mecanismo "Arma Zero para Agressor". Conforme a proposta, sempre que uma medida protetiva for concedida em regime de urgência, principalmente em situações de ameaça ou violência envolvendo arma de fogo, o juiz deverá determinar a suspensão imediata do registro, da posse e do porte de armas do investigado. A decisão deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armamentos para garantir o cumprimento da medida.
A regra também será aplicada aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Nos casos em que o agressor integra as forças de segurança, o magistrado poderá suspender o porte de arma fora do horário de serviço.
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos deputados e senadores, seguirá para sanção presidencial.
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