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maior dano da história 15.04.2024 | 11h25

Território pantaneiro desmatado por único fazendeiro é maior que 10 cidades de MT; veja

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Área do Pantanal Mato-grossense desmatada pelo fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes é maior que pelo menos 10 municípios do estado. Investigação conduzida pela parceria entre Polícia Judiciária Civil, Ministério Público, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Indea e Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) mostram que o pecuarista é responsável pelo maior dano ambiental causado por uma só pessoa em todo o estado e a área equivale a 81 mil hectares.


Segundo levantamento feito pelo junto aos dados do Instituto Mato-grossense de Terras (Intermat), a área em fazendas de Barão de Melgaço é maior que Araguainha (67,5 mil há), Arenápolis (42 mil há), Curvelândia (35,6 mil há), Indiavaí (59,2 mil), Ponte Branca (70 mil há), Ribeirãozinho (62 mil há), Rio Branco (53 mil há), São José do Povo (49 mil ha), São Pedro da Cipa (34 mil há) e até Várzea Grande (72 mil há).


Leia também -MP pede prisão de pecuarista acusado de desmatar 81 mil hectares no Pantanal

 

Além das cidades, a área é de tamanho semelhante a Acorizal (83 mil há), Figueirópolis (89 mil ha) e Glória D’Oeste (83 mil ha).


De acordo com a apuração, com uso de herbicidas aplicados via aérea, o fazendeiro causou danos à vegetação de 7 propriedades rurais, todas situadas no Pantanal de Barão de Melgaço.


Inscrito pela Unesco na Lista do Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera em 2000, o Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal, que compreende o Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense as Reservas Particulares de Proteção Natural de Acurizal, Penha e Dorochê, constitui o maior sistema inundado contínuo de água doce do mundo, segundo dados o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). São cerca de 200 mil hectares de área protegida.

 

Infrações
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados 9 autos de infração e 9 termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de 4 herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.

Além disso, as investigações contemplaram a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos. Ao final dos trabalhos, foi constatado que o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado.

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Comentários

Alexandre Abreu Ázera - 18/04/2024

Além da multa, o idela é sem dúvida desapropriar a custo zero todas as 11 fazendas e transformá-las em unidades de conservação. É o mínimo de ação reparadora que este abominável ser pode permitir que se faça para reparar um pouco do mal à humanidade que ele fez.

Luis Carlos do Espirito Santo - 15/04/2024

Tá provado que multa não resolve

2 comentários

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