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PENA DE ATÉ 40 ANOS 23.08.2026 | 13h00

'Violência vicária vai além da morte', alerta promotora; entenda crime

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A violência praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de atingi-la passou a ter reconhecimento na legislação brasileira. Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha e criou o crime de vicaricídio no Código Penal.

 

Na avaliação da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Observatório Caliandra, a mudança representa o reconhecimento de uma forma de violência que já aparecia na prática, mas ainda não tinha previsão específica na legislação. Segundo ela, a violência vicária pode ocorrer, por exemplo, em disputas envolvendo guarda dos filhos, quando o agressor utiliza as crianças para atingir a mulher, faz ameaças ou provoca medo sobre o que pode acontecer com os filhos, mesmo que a ameaça não chegue a se concretizar.

 

“Essa violência vicária acontece, por exemplo, já nos processos de família, quando há uma situação em que o genitor utiliza os filhos para atingir aquela mulher. Ele ameaça tirar a guarda. Eles praticam uma violência, por exemplo, psicológica, no sentido de fazer com que aquela mulher fique com medo de que aconteça algo com seus filhos, mesmo que não se concretize. Então essa violência vicária não existia até então no nosso ordenamento jurídico. A gente tinha outros tipos de violência, mas não havia ainda esse conceito de violência vicária, que é essa violência praticada pelo agressor em face dos filhos, visando diretamente atingir aquela mulher. E a gente percebe no dia a dia que ela é uma violência muito comum”, explica promotora.

 

A nova legislação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. O vicaricídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos.

 

Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. A violência vicária, entretanto, não se limita aos casos em que há morte.  

 

Para a representante do MP, a nova legislação também exige atenção dos juízos de família, e não apenas da Justiça criminal.

 

Ela cita situações em que mulheres vítimas de violência podem ser acusadas de alienação parental enquanto tentam proteger os filhos e defende que decisões sobre guarda, medidas protetivas e outras questões familiares considerem a possibilidade de a agressão estar sendo utilizada como mecanismo para atingir a mulher.

 

A promotora também destaca que a criação do vicaricídio elevou a resposta penal para os casos mais graves. Antes da nova lei, segundo ela, quando um agressor matava um filho com o objetivo de punir a mãe, a pena aplicada poderia ser a de um homicídio comum, inferior à prevista para o feminicídio.

 

“A gente tinha, até então, quando se matava a própria mulher, uma pena elevada desde o pacote antifeminicídio de outubro de 2024, mas, quando matava os filhos para atingir a mulher, a pena era bem mais baixa, de doze a trinta, semelhante a qualquer homicídio comum. Então foi importante ter essa equiparação como política criminal, visando coibir esse tipo de crime”, destaca.

 

Apesar da mudança na legislação, Claire ressalta que o aumento das penas não é suficiente para impedir novos casos. Para ela, é necessário ampliar a atuação de diferentes setores, com políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres e aos filhos.

 

“A lei é importante no sentido de reconhecer um novo tipo de violência, no sentido de colocar o vicaricídio como um crime semelhante ao feminicídio, porque a impunidade, ela realmente é uma mola propulsora da criminalidade. Então, a gente não pode deixar impune esse tipo de crime. Entretanto, não é isso tão somente que vai resolver os problemas. A gente, assim como na situação de feminicídio, precisa que haja a interferência, a intervenção de outros setores, que não apenas o criminal. Então a gente precisa que sejam feitas políticas públicas no sentido de efetivamente proteger e coibir a violência doméstica, violência familiar, que vai acabar culminando nesse tipo de crime”, argumenta.

 

Caso em Sorriso 

Um caso ocorrido em Sorriso exemplifica uma das formas mais extremas de violência vicária. Em janeiro deste ano, Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, matou o próprio filho, Davi Lucca, de 2 anos, asfixiado. Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi premeditado e teria sido motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento e com o fato de a ex-companheira ter iniciado um novo relacionamento.

 

O acusado responde por homicídio qualificado. O caso não pode ser enquadrado como vicaricídio porque ocorreu em 2 de janeiro de 2026, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.384, sancionada em 9 de abril. O próprio Ministério Público destacou que, embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico permanece como homicídio qualificado.

 

Casos pelo Brasil 

Em agosto deste ano, um crime semelhante ocorreu em São Paulo. Breno de Souza Castro, de 24 anos, matou as duas filhas, Isis Helena Alves de Souza, de 3 anos, e Lais Heloiza Alves de Souza, de 5 anos, asfixiadas. As crianças foram encontradas sem vida dentro de um carro. Segundo a polícia, o crime teria sido cometido com o objetivo de causar sofrimento à mãe das meninas, Jennifer Nayra Alves dos Santos, de 20 anos, ex-companheira de Breno. A Polícia Civil ainda não tem dados sobre violência vicária, considerando a nova lei.

 

Já o primeiro caso registrado como vicariícido ocorreu no Rio Grande do Sul. O crime aconteceu no dia 10 de maio, em Garruchos. Segundo a investigação, um homem de 35 anos matou a enteada de 15 anos para se vingar da ex-companheira. O homem identificado como Jackson Machado Borges cometeu o crime por não aceitar o processo de separação e por suspeitar que a ex-mulher estivesse em um novo relacionamento.

 

PJC ainda não tem dados sobre violência vicária 

Procurada sobre a existência de registros de violência vicária em Mato Grosso, a Polícia Civil informou que os dados específicos ainda estão em fase de levantamento e consolidação pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis.

 

Segundo a polícia, as informações sobre ocorrências, investigações e procedimentos instaurados com esse enquadramento ainda não estão sistematizadas para divulgação à imprensa.

 

Crime autônomo 

A criação do vicaricídio ocorreu durante a tramitação do Projeto de Lei 3.880/2024. No Senado, a proposta recebeu substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que defendeu a transformação do chamado homicídio vicário em um tipo penal autônomo.

 

A medida seguiu uma mudança semelhante à ocorrida com o feminicídio em 2024, quando o crime deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria.

 

Com a Lei nº 15.384/2026, o vicaricídio passou a integrar o Código Penal como artigo 121-B e também foi incluído na Lei dos Crimes Hediondos.

 

A legislação, portanto, estabelece uma distinção entre a violência vicária, conceito mais amplo de violência praticada contra pessoas próximas ou integrantes da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la, e o vicaricídio, que exige a morte de uma das pessoas expressamente previstas no Código Penal e a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle à mulher. 

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