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impugnação 24.09.2018 | 09h25

MP alega que deputado Gilmar Fabris continua inelegível

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Mesmo com a suspensão temporária da condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral, requer o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar.

 

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De acordo com a procuradora Cristina Nascimento de Melo, a competência para a suspensão da inelegibilidade é atribuída com exclusividade aos órgãos colegiados dos tribunais aos quais couber a apreciação dos recursos interpostos contra o acórdão condenatório.

"O art. 26-C, além de exigir que a medida seja tomada por órgão colegiado, prevê que este será aquele competente para o julgamento do recurso, in casu, o órgão plural do TJ/MT", diz trecho da manifestação proferida no último dia 21.

 

Na decisão que suspendeu a condenação, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) José Zuquim Nogueira deixa claro que sentença seguirá suspensa até exame em colegiado, pelo risco de dano grave e irreparável, visto que o período de registro de candidatura está perto do encerramento.

Já a procuradora acredita que a nova decisão "não tem o condão de afastar do mundo jurídico a existência de condenação em decisão proferida por órgão judicial colegiado por prática de crime contra a administração pública, requisitos suficientes para a configuração da inelegibilidade em questão".

 

"O que se discute é se a decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos de declaração é apta a, da maneira como foi proferida, suspender a inelegibilidade do impugnado, tendo em vista os requisitos expressamente previstos no art. 26-C da LC 64/90", insiste Cristina Nascimento de Melo.

Fabris foi condenado por peculato em continuidade delitiva (22 vezes). Segundo o processo, esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por Gilmar Fabris, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

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