QUINTO CONSTITUCIONAL 16.07.2025 | 13h15
pablo@gazetadigital.com.br
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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), estabeleceu o calendário para as inscrições dos advogados interessados em disputar a composição da lista sêxtupla para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), pelo Quinto Constitucional. A cadeira disputada é a deixada pelo magistrado Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou em junho ao completar 75 anos.
As inscrições serão feitas entre 7 de agosto e 3 de setembro. A publicação foi veiculada no Diário Oficial da OAB desta quarta-feira (16) e diz que os concorrentes poderão se registrar pelo site da entidade ou presencialmente na sede. A taxa de inscrição é de R$ 3,5 mil.
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Já a votação para a formação da lista sêxtupla ocorrerá em uma sessão pública, onde votam apenas os conselheiros e a diretoria da OAB, impedindo a escolha direta pela categoria.
A lista deverá ser paritária, escolhendo os 3 homens e 3 mulheres mais votados. Após a formação da lista, o documento segue para o TJMT e votação dos desembargadores, que escolherão 3 mais votados em lista tríplice.
Depois, a lista segue para o governador Mauro Mendes (União), que terá a prerrogativa de escolher um dos 3 nomes e nomeá-lo.
Disputa
No caso dos homens, o favorito para a vaga é o advogado Ricardo Almeida, que tem visitado os gabinetes dos Poderes para garantir o apoio de magistrados. Além dele, também já declararam que disputarão a vaga os advogados Dauto Passare, Helmut Daltro, Oswaldo Cardoso, Jackson Coutinho e Pio Pena.
Já entre as mulheres são favoritas Jamille Adamczyk, que é presidente da Escola Superior da Advocacia (ESA), Ana Barquet, Juliana Zafino, Michelle Dorileo e Angeliza Segura.
O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da Justiça Federal, do Trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da OAB.
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