irregularidades 19.01.2021 | 13h35

vitoria@gazetadigital.com.br
Francisco Fernandes
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do contrato da empresa Consórcio Rio Verde, responsável pela operacionalização das unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. Conforme a ação, o contrato apresenta diversas irregularidades.
De acordo com o conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, houve omissão no acórdão recorrido, especialmente por deixar de apontar os efeitos atuais da ocupação provisória das unidades do Ganha Tempo no estado.
“A anulação do contrato respectivo ocorrer agora, apenas se adiará apurações nas searas administrativa e judicial, que não poderão ser instrumentalizados com a extinção do contrato determinada por esta Corte”, defendeu.
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Ainda de acordo com o conselheiro, a suspensão do contrato seria a medida correta a se tomar, uma vez que não atrapalharia no andamento das investigações e não traria prejuízos à administração pública, bem como para a concessionária e licitantes remanescentes.
A empresa ainda deixou de considerar o prazo de 30 dias, para que a administração pública executasse o Ganha Tempo diretamente de outro prestador de serviço.
Em dezembro, o TCE deu um prazo para que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) anulasse o ato que habilitou o Consórcio Rio Verde, e que fosse concedida à empresa segunda colocada na parceria público-privada.
“Desse modo, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de suprir os vícios apontados, emprestando ao modelo recursal efeito infringente, afim de que seja reformado o acórdão embargado nos termos em que proposto no recurso”, solicita.
O caso
As irregularidades pontuadas tanto na investigação criminal como na RNE e no recurso ordinário do MPC tiveram origem em auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
Entre os problemas encontrados pela auditoria estava a utilização de eventos de senha incoerentes de modo a diminuir o tempo médio de atendimento e, com isso, aumentar a nota e a remuneração obtidas pela parceira privada; a constatação de emissões e finalizações de senhas indevidamente, sendo 30 mil delas com tempo de atendimento considerado irrisório, e deficiência na implementação de mecanismos de controle da emissão de senhas.
Ainda conforme auditoria da CGE, as irregularidades são relevantes, uma vez que 86,5% do valor da contraprestação recebida pela concessionária está diretamente vinculado à quantidade de senhas emitidas.
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