pensão à mãe de vítima assassinada 23.03.2026 | 17h25

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Montagem/GD
O desembargador Hélio Nishiyama, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu temporariamente a decisão judicial que determinou o leilão de uma mansão pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra. O primeiro grau havia autorizado a venda da propriedade para assegurar o pagamento de pensão alimentícia à mãe de Thays Machado, 44. Ela e o namorado, Willian Cesar Moreno, de 30 anos, foram mortos a tiros por Bezerra.
A propriedade é avaliada em R$ 7,5 milhões e teve ordem de penhora para quitar dívidas do empresário. A decisão do juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou que após o pagamento dos débitos e das custas processuais, o valor restante deverá ser devolvido ao empresário.
Em sua defesa, Bezerra afirmou que a casa é um bem da família e o único imóvel em seu nome, onde vivia com a mãe até o momento em que foi preso. Disse que por estar preso não tem fonte de renda e por isso não pode pagar a pensão alimentar.
Disse ainda que a determinação de colocar a mansão à venda é prematura, já que está pendente um recurso da decisão inicial.
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Em sua análise, o desembargador afirmou que o processo tinha os elementos autorizadores para atender parcialmente o pedido do acusado. O magistrado pontuou que há “dúvida razoável” sobre a caracterização da mansão como residência familiar, especialmente porque não há comprovação de residência efetiva e existem elementos que apontam “destinação diversa” do imóvel.
Conforme Hélio Nishiyama, a expropriação antes da decisão final do TJ acerca do recurso apresentado à decisão da primeira instância poderiam resultar em “prejuízos de difícil ou incerta reparação”.
“Assim, revela-se adequada a concessão parcial do efeito suspensivo, tão somente para obstar a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel penhorado, mantendo-se, contudo, o regular prosseguimento do cumprimento de sentenças quanto aos demais atos executivos”, disse.
“Com essas considerações, defiro parcialmente o efeito suspensivo vindicado pelo agravante [Carlinhos Bezerra], apenas para obstar a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel [...] sem suspensão do feito executivo nos demais atos, até o julgamento do presente recurso pelo colegiado”, decidiu na sequência.
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