Publicidade

Cuiabá, Sábado 06/09/2025

Política de MT - A | + A

DEU EM A GAZETA 28.02.2024 | 06h51

Tribunal de Contas decide manter obra do BRT em Cuiabá

Facebook Print google plus

Divulgação

Divulgação

Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mantiveram o entendimento de ‘proibir’ a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de criar obstáculos para a continuidade das obras do Bus Rapid Transit (BRT), em Cuiabá. De acordo com a decisão colegiada, a prefeitura não tem autonomia de exigir licenças e registros, uma vez que o Região Metropolitana do Rio Cuiabá - já o permitiu. Apenas Antônio Joaquim divergiu dos colegas.  

 

Conforme defendeu o TCE-MT, a legislação dos entes federativos municipais são relativizados em favor dos interesses regionais. ‘Mantendo-se preservada a autonomia municipal conferida pelo art. 182 da Constituição da República, com relação aos assuntos de interesse local. [Porém] A partir do momento em que o Município de Cuiabá passou a integrar a Região Metropolitana do Rio Cuiabá, submete-se compulsoriamente às diretrizes e normas desse núcleo, as quais prevalecem em nome do interesse e bem comum, em detrimento dos próprios e exclusivos interesses’, diz o conselheiro relator, Valter Albano.  

 

Mais uma vez, o TCE -MT defendeu que o município de Cuiabá não pode ‘se colocar estanque, isolado, desconexo do Estado-membro ao qual pertence, como gestora da malha viária da região metropolitana. Os entraves e obstáculos criados pelo Município de Cuiabá - a exemplo da exigência de projetos básico e executivo para expedição de alvarás e licenciamentos e as inúmeras declarações no sentido de somente permitirá a implantação do BRT na Capital mato-grossense por ordem do Poder Judiciário -, a meu ver, desrespeitam as decisões deste Tribunal e violam a própria razão de ser da Codem, tendo como consequência, significativos atrasos na implantação do modal, e prejuízos imensuráveis aos cofres públicos, com constantes reajustamentos do contrato, e à população, que se vê privada de um transporte intermunicipal melhor, mais eficaz e sustentável’, pontuou Albano.    

 

Por fim, o TCE-MT estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para os secretários e gestores da prefeitura em caso de descumprimento e que a prefeitura arque com as despesas por litigância de má fé. ‘Diante do exposto, caracterizados os entraves e obstáculos infundados da Prefeitura com exigências baseadas em leis municipais, sem observação às deliberações deste Tribunal, acolho o Parecer 293/2024, do Procurador Geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar e VOTO, pelo não provimento do Agravo Interno, mantendose inalterado o JS 001/ VAS/2024’, concluiu.  

 

Outro lado    

A Gazeta entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Cuiabá, mas até o fechamento dessa matéria o prefeito não se manifestou.

 

Leia a reportagem completa na edição de A Gazeta

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Adilson Gonçalves da Costa - 28/02/2024

Que grande novidade. O Tribunal de Contas sempre foi, é e será sempre umpuxadinho do palácio do governo, principalmente quando o presidente que voltar à vida politica, ou de politicagem!

1 comentários

1 de 1

Enquete

Na última semana do Agosto Lilás, foi barrada a CPI do Feminicídio na Assembleia. O que você acha disso?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 05/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.