pedido de vistas 11.06.2021 | 20h00
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes adiou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a "revisão da vida toda" , que permite ao aposentado elevar o seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O julgamento começou na sexta-feira (4) com o parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, ao entendimento de que o aposentado merece a escolha do benefício mais vantajoso.
O voto de Mello foi seguido pelos ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber.
Leia também - Renan afirma que algumas testemunhas passarão à condição de investigadas
Os demais ministros: Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra o parecer de permitir a "revisão da vida toda" aceitando justificativa do INSS de que a medida afetaria os cofres públicos.
Na quinta-feira (10), o placar ficou em 5x4 contra os aposentados. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), então, entrou com um pedido de paralisação da análise do processo para que fosse feito um estudo econômico real sobre o impacto que a ação traria para os cofres públicos.
Os cinco ministros que votaram contra a revisão seguiram a tese do INSS de que o impacto nos cofres públicos seria de R$ 46 bilhões.
A nota técnica anexada pelo instituto trabalha em cima da suposição de que se metade dos 3 milhões de aposentados por tempo de contribuição entrassem com o pedido de revisão, o gasto seria de R$ 46 milhões.
Estamos falando de uma ação de exceção que não contemplará todos os aposentados. O gasto não é esse, mas mesmo se fosse, jamais uma cláusula pétrea, que é a segurança jurídica, poderia ser suprimida por um critério econômico e financeiro. Ainda mais quando se estamos falando de uma suposição.
JOÃO BADARI, ADVOGADO
Badari é especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e foi o responsável pela sustentação oral no STF, representando o Ieprev, defendendo a "revisão da vida toda".
Nesta sexta-feira (11), a disputa ficou mais acirrada com o voto favorável à "revisão da vida toda" do ministro Ricardo Lewandowski.
Moraes daria o voto de minerva, mas supreendeu aos demais membros da corte com um pedido de vistas do processo.
"Desde o começo eu tinha confiança no voto constitucional do ministro Alexandre de Moraes. Além de ser um grande constitucionalista, ele é professor da matéria, o que garante que seja respeitado o princípio da segurança jurídica e cláusula pétrea de nossa Constituição Federal", diz Badari.
O que estava em jogo?
A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.
A ação já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a DPU (Defensoria Pública da União) juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado.
Os três defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.
O instituto, porém, recorreu ao STF para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida toda" argumentando questões econômicas.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.