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23.10.2014 | 18h17

Bloqueio na conta de Silval é o segundo menor

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Apenas cerca de R$ 155 mil foram bloquados e transferidos da conta do governador Silval Barbosa (PMDB) por determinação judicial em decorrencia a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).O valor é o 2º menor entre os dos outros réus da ação.

Marcel Souza de Cursi, atual secretário de Fazenda, por exemplo, teve R$ 1,6 milhão indisponibilizados e tranferidos. O ex-gestor da Sefaz, Edmilson José dos Santos, teve o menor valor bloqueado, exatamente R$ 1.686,57.

Entre os nomes de pessoas que ocupam cargo público, figura também na lista de réus o secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf. Foram bloqueados R$ 282 mil de sua conta.

Mas os maiores valores bloqueados foram o do representante da JBS S.A, Valdir Aparecido Boni, e o da própria empresa: R$ 544 mil e R$ 73,5 milhões, respectivamente.

Esses valores, conforme o Sistema BacendJud, foram bloquados e tranferindos levando em conta a subtração referente aos subsídios que cada réu recebe mensalmente, o que, por lei, não pode ser bloqueado.

O bloqueio desses valores foi determinado pelo Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Silval, os secretários, Boni e a Friboi, nome fantasia da JBS, são réus da ação do MPE, sob acusação beneficiar ilegalmente a empresa com incentivos fiscais.

Conforme a ação, a Friboi obteve incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário deferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.

O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi, representada por Boni, recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic. Não foi exigida qualquer contrapartida por parte da empresa, segundo a ação.

Em sua decisão, Bertolucci diz que a assinatura do protocolo sem transparência, por meio de publicação oficial, “reforma, sobremodo, a suspeita de que se está diante de uma fraude patrocinada por quem tem o dever de zelar pelo erário”. O juiz determina também a transferência do sigilo fiscal dos réus referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

Veja abaixo os valores de cada reú:

Réu: Silval da Cunha Barbosa

Instituição Financeira: Banco Bradesco.

Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi

Instituição Financeira: Banco do Brasil.

Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf

Instituição Financeira: Banco Safra.

Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48

Instituição Financeira: Banco do Brasil

Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos

Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal

Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni

Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco

Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84

Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal

Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A 

Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial

Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77

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