JUDICIALIZAÇÃO 27.06.2026 | 17h20

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Mariana da Silva
Os sindicatos que representam parte dos servidores públicos de Mato Grosso recorreram da decisão que determinou a suspensão da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra empresas e instituições financeiras que fornecem empréstimos consignados no Estado. No momento, os descontos estão autorizados, mas ficam retidos em conta do Estado, sem repasse direto às instituições financeiras.
O recurso tenta blindar os salários dos servidores de uma possível fraude estrutural e sistêmica que é alvo de uma ACP movida pelo MPMT. De acordo com o documento, os sindicatos contestam a liberação das verbas às empresas Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda., Grupo Clickdigital Participações S.A., Bem Cartões Benefícios S.A. e Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.
O principal argumento jurídico é o de que a interrupção das medidas de controle asfixia a apuração e perpetua o dano financeiro ao trabalhador. No recurso, a defesa destaca a necessidade de que seja exigida a adequação imediata dos contratos ou, na ausência disso, "seja determinada a suspensão dos descontos em folha de pagamento relativos às operações abrangidas pela presente Ação Civil Pública, até a conclusão da revisão contratual ou até ulterior deliberação judicial".
Segundo os sindicatos, a medida é crucial para evitar "que os servidores públicos continuem suportando descontos cuja regularidade permanece sob apuração". As entidades pedem a reforma integral da decisão de piso para "afastar os efeitos que paralisaram a atividade revisional e restabelecer integralmente a efetividade da tutela coletiva deferida nos autos".
O recurso questiona a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá. O juiz de primeira instância havia determinado o sobrestamento da Ação Civil Pública principal. O entendimento do magistrado foi de que o núcleo do processo se amoldava aos Temas Repetitivos n.º 1.328 e n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutem a validade jurídica de cartões de crédito consignados e o dever de informação ao consumidor.
Com a suspensão do processo principal por ordem nacional, o juiz de piso revogou a liminar anterior que protegia os servidores. Isso resultou na imediata retomada da transferência automática dos valores descontados em folha diretamente para os caixas das financeiras. Mais do que isso, a decisão travou a força-tarefa da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que vinha realizando uma varredura rigorosa, auditando cerca de 240 contratos por dia útil para expurgar as operações fraudulentas.
Os sindicatos argumentaram ao TJMT que o caso de Mato Grosso vai muito além da discussão de "falta de informação" do STJ, envolvendo indícios gravíssimos de falsidade ideológica, migração ilegal de carteiras entre empresas e total ausência de consentimento dos servidores.
Descontos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido de tutela de urgência formulado pelo governo do Estado e suspendeu a decisão de primeiro grau, determinando que os valores descontados dos servidores voltem a ficar integralmente retidos e segregados sob custódia judicial, proibindo o repasse direto aos bancos.
O Tribunal fundamentou que a suspensão de uma ação em decorrência de recursos repetitivos no STJ não pode servir de pretexto para desmantelar medidas acautelatórias urgentes, conforme prevê o artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC). Com essa decisão, a força-tarefa da CGE e da SEPLAG ganha fôlego legal para retomar o plano de trabalho de auditoria e saneamento dos contratos.
A retenção dos descontos imposta pelo TJMT garante que, caso a fraude estrutural seja comprovada ao final do processo, os valores confiscados ilegalmente dos salários dos servidores estejam preservados em conta judicial para o imediato e integral ressarcimento das vítimas.
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