dados do cnj 19.08.2023 | 10h13
TJMT
Mais de 32 mil crianças e adolescentes estão abrigadas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mas apenas 4 mil estão aptas a serem adotadas, apontam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Brasil, 35 mil famílias estão cadastradas no SNA, o que mostra que para cada criança, existem oito pessoas qualificadas a adotar.
Segundo a doutora em direito das relações sociais Lygia Copi, o fato de 4 mil crianças continuarem na fila mesmo com 35 mil famílias aptas para a adoção pode ser explicado pela exigência de um perfil idealizado e pela demora no processo adotivo. Dados do SNA mostram que nos últimos quatro anos, crianças de até 6 anos foram as mais adotadas no Brasil. Apesar disso, hoje o sistema é composto em 48% por adolescentes entre 12 e 17 anos.
No Distrito Federal, por exemplo, 98% das famílias desejam adotar crianças com até 3 anos, saudáveis e que não tenham irmãos. Segundo a Vara da Infância e da Juventude do DF, 92% dos jovens cadastrados no sistema são maiores de 3 anos, 52% integram um grupo de três irmãos ou mais; e 28% têm alguma deficiência ou grave problema de saúde.
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Lygia explica que a demora no processo está relacionada ainda com a carência de profissionais na área jurídica de órgãos públicos que lidam com as adoções. Para a especialista, a burocracia não é um problema no processo, já que serve para resguardar as crianças e adolescentes.
Por outro lado, a maioria das crianças cadastradas no sistema, que não estão aptas para adoção, sofrem com a falta de perspectiva de serem acolhidas por famílias. De acordo com Lygia, na maior parte dos casos, os jovens não estão prontos para serem adotados devido a demora na decisão judicial sobre a perda do processo familiar.
Em alguns casos, as crianças acabam crescendo dentro de abrigos e sem qualquer relação familiar. "Quando eles completam 17 anos, eles têm que ir embora e surge outro problema social. Muitos acabam em situação de rua ou drogas", explica a jurista.
Políticas públicas
No Brasil, políticas públicas foram elaboradas para remediar a situação. Entre elas está o acolhimento institucional, procedimento em pessoas cadastradas oferecem temporariamente moradia, em casa, para crianças afastadas da família de origem e que seriam encaminhadas para abrigos.
Lygia Copi ainda comenta sobre a necessidade de políticas públicas mais fortes sobre a adoção no Brasil. Ela sugere a criação de "repúblicas", por exemplo, para jovens a partir de 18 anos que não podem mais permanecer em abrigos.
Como funciona a adoção no Brasil?
O processo de adoção no Brasil é formado por etapas que vão desde a análise dos documentos dos interessados pela Justiça até o estágio de convivência com a criança. Segundo o CNJ, a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, e deverá haver uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a pessoa a ser acolhida.
Após a análise dos documentos e entrevista, os interessados em adotar uma criança ou adolescente são cadastrados no SNA. Uma busca então é iniciada a partir do perfil do que foi solicitado pela família.
Durante o estágio de convivência, é permitido visitar abrigos e fazer passeios com as crianças e adolescentes. Ainda de acordo com o CNJ, depois dessa etapa, o abrigado poderá morar com a família com o acompanhamento de uma equipe do Poder Judiciário.
Caso as condições de adaptação sejam aprovadas por um juiz, será proferida a sentença de adoção e a elaboração de um novo registro de nascimento, já com a identificação da nova família.
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