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Inclusão Profissional 20.08.2026 | 10h34

Comissão aprova programa de incentivo à contratação de mães atípicas

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

GD

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Incentivo à Contratação de Mães Atípicas.

 

A ideia é garantir incentivos fiscais a empresas que contratarem formalmente mulheres responsáveis pelo cuidado de crianças ou adolescentes com deficiência ou com condições de saúde que exijam atenção contínua.

 

As empresas que aderirem ao programa poderão deduzir valores das contribuições previdenciárias, desde que observem os seguintes critérios:

reservar até 15% das vagas para a contratação de mães atípicas, preservando o anonimato dessa condição;
adotar políticas para ampliar a participação de mães atípicas em cargos de alta administração;
promover ações educativas e de divulgação dos direitos das mães atípicas;
oferecer horário especial, com redução da jornada de trabalho, sem redução do salário e sem necessidade de compensação.

 

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Mudanças

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), para o Projeto de Lei 2697/24, da deputada Yandra Moura (União-SE).

 

Segundo a relatora, o cuidado contínuo pode comprometer a autonomia financeira dessas mulheres. Para ela, “a criação de mecanismos que mitiguem esse impacto, por meio da inclusão produtiva, contribui para a promoção da dignidade materna, da proteção da infância e do fortalecimento do núcleo familiar.”

 

O texto aprovado faz algumas mudanças na versão original, entre elas a que retira o desconto de 60% no Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que tenham vínculo empregatício com mães atípicas.

 

O substitutivo também condiciona a concessão dos incentivos fiscais à regulamentação do programa pelo governo federal, à regularidade fiscal da empresa e à disponibilidade orçamentária e financeira.


Mãe atípica

O texto considera mãe atípica a mulher que assume, de forma principal ou exclusiva, os cuidados de criança ou adolescente com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

A definição também inclui mulheres responsáveis por crianças ou adolescentes com condição de saúde que exija atenção contínua e apoio permanente para atividades da vida diária.


Vagas

Ainda conforme o texto, as vagas destinadas às mães atípicas não poderão ser contabilizadas no percentual de vagas reservado a pessoas com deficiência previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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