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Cuiabá, Sábado 03/10/2026

Política Nacional - A | + A

DEPOIS, TUDO É PROIBIDO! 03.10.2026 | 14h50

Propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado

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Agência Brasil

redacao@gazetadigital.com

Reprodução

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A propaganda eleitoral nas ruas terminará às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do 1º turno das eleições gerais de 2026. De acordo com o calendário eleitoral, este é o último dia de campanha eleitoral para distribuição de material gráfico (como santinhos e adesivos), para realização de passeatas, carreatas e circulação de carros de som e uso de alto-falantes e amplificadores de som, com jingles e mensagens de campanha. 

 

Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas plataformas de internet. 

 

Na última quinta-feira (1º), teve fim a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro dia do pleito. 

As regras estão previstas na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral e tem o objetivo de assegurar tranquilidade ao eleitorado antes da votação.

Neste domingo (4), eleitores e candidatos podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, como com o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.  Porém, não é permitido promover aglomerações, abordar eleitores, distribuir material de campanha ou usar veículos para divulgar candidaturas no dia da eleição.

A boca de urna é crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. 

Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A punição pode alcançar qualquer outra pessoa que pratique a conduta, inclusive, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, eleitores e candidatos.

No momento de votar, é proibido também o cidadão fazer uso de celular, de óculos com câmera integrada ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação. O celular pode ser usado apenas antes, para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora e será devolvido após a votação ser concluída.

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