prioridade absoluta na matrícula 10.11.2022 | 09h00
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
A matrícula deverá ser feita na escola mais favorável à integridade da criança ou do adolescente.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê “prioridade absoluta” na matrícula ou na transferência escolar da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica.
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Por recomendação do relator no colegiado, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado o substitutivo já acatado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 2225/21, do Senado, e 1217/22, do deputado José Nelto (PP-GO). As proposições tramitam em conjunto.
O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em vez de local mais próximo à residência, como previa o projeto original, o substitutivo exige que a matrícula ou a transferência se dê para instituição de ensino mais favorável à integridade física, psicológica e mental da criança ou do adolescente.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou para transferi-los para essa instituição.
Decisão judicial
A proposta aprovada prevê ainda que a transferência de escola poderá ser determinada pelo juiz. Além disso, define como sigilosos os dados referentes a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, sendo o acesso reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes.
“Trata-se de iniciativa importante para garantir o direito à educação a uma população extremamente vulnerável, que de outra forma estaria ainda mais sujeita ao abandono e à evasão escolar”, afirmou Eduardo Barbosa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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