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Cuiabá, Segunda-feira 23/03/2026

Política Nacional - A | + A

Reparação 23.03.2026 | 14h09

Criminalização da misoginia está na pauta do Plenário na terça; confira sobre o caso

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Jefferson Rudy/Agência Senado

Jefferson Rudy/Agência Senado

GD

O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (24), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — ódio ou aversão a mulheres — e insere o delito entre os crimes contidos na Lei do Racismo.

 

O Projeto de Lei (PL) 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), prevê pena mínima de dois anos de prisão para a injúria e de um ano para a discriminação ou incitação à misoginia. 

 

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O texto já havia sido aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), mas será analisado por todos os senadores após requerimento apresentado.

 

Reparação
Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.

 

O texto tem o apoio da relatora da CCJ, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), ainda sem votação na comissão. A proposta altera o Código de Processo Penal.

 

Esporte
Outro item da pauta, o PL 1.476/2022 obriga os clubes a inscreverem seus programas de formação de atleta no respectivo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

 

O texto, do ex-deputado federal Milton Coelho (PE), também exige a prova de que os clubes dão condições mínimas aos atletas menores de idade, conforme exige a Lei Geral do Esporte. 

 

O relator do projeto é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). 

 

Tunísia
O Plenário deve analisar ainda o Acordo de Colaboração Científica e de Inovação Brasil-Tunísia. Relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PDL 380/2021 promove intercâmbio de pesquisadores e de informações científicas entre os dois países.

 

O tratado foi assinado em Brasília, em abril de 2017. O Congresso Nacional precisa aprovar o texto para permitir ao presidente da República confirmá-lo e inseri-lo na legislação brasileira.

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