ÁUDIO VAZADO 17.09.2026 | 13h05

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Divulgação/ALMT
O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal, impôs medidas protetivas de urgência contra o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) por ameaçar e ofender uma empresária da região por meio de ligação telefônica. A decisão esclarece que o caso teve início com “desavenças de natureza comunitária ou política”. Parte da conversa foi gravada e divulgada. A decisão é do último dia 8 de setembro.
Conforme a determinação, o parlamentar está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares ou das testemunhas indicadas no processo a uma distância mínima de cem metros. Ele também não pode manter qualquer tipo de contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação tradicional ou digital, pessoalmente ou por meio de terceiros. Além disso, Chico Guarnieri está proibido de ir até a casa da vítima, à sua empresa ou outros locais que ela frequenta com regularidade.
O entendimento do magistrado ao proferir a sentença é que o foro especial em razão de mandato eletivo só se aplica em caso de crimes cometidos durante o exercício do cargo e quando relacionados às funções que o acusado desempenha.
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“No caso em exame, os fatos narrados, consistentes, em tese, em ofensas verbais de cunho misógino e ameaça proferidas por meio de chamadas telefônicas, não guardam qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar do requerido, tratando-se de conduta praticada em contexto estritamente pessoal, sem conexão funcional com as atribuições inerentes ao cargo de Deputado Estadual”, explicou o juiz.
Conforme a denúncia, o caso foi registrado em 1º de setembro, por volta das 20h30, quando a vítima recebeu duas chamadas de voz no aplicativo WhatsApp, a primeira com dois minutos de duração e a última com quatro minutos.
Conforme o relato, o deputado se identificou como o deputado Chico Guarnieri. Na conversa, que foi gravada, foram usadas expressões como “pilantra, vagabunda, safada, ladrona, mentirosa, biscate, lixo”, além de dizer que a acusada “anda dando para Sapezal inteiro”. Na conversa, Chico Guarnieri ainda disse que iria até a empresa dela em tom de ameaça. “Doido, né? Você vai ver o doido”, teria dito.
A mulher chegou a bloquear o telefone do deputado, mas ele ironizou a decisão, afirmando que ele tinha vários aparelhos celulares. Outras ligações foram feitas naquela noite às 21h05 e 22h08.
Nesse sentido, a defesa da vítima pediu a proibição de aproximação, proibição de contato, proibição de ir na casa, empresa ou lugares frequentados pela vítima, bem como a suspensão do porte e posse de arma de fogo, apreensão dos telefones do deputado, dentre outras.
A decisão do juiz afirma que a situação se enquadra nos casos previstos da Lei Maria da Penha, tendo sido a agressão cometida em razão do gênero da vítima, caracterizando violência de gênero. “No caso dos autos, a análise do conteúdo do áudio gravado – cuja licitude é pacificada pelo Tema 237 do STF – revela, de forma inequívoca, que a agressão não constituiu mera ofensa genérica proferida em contexto de discussão exaltada, mas violência dirigida à requerente na exata medida de sua condição de mulher, caracterizando violência moral e psicológica baseada no gênero”, diz a decisão.
Além disso, conforme o juiz, a análise do conteúdo das gravações evidencia quatro vetores de violência de gênero: instrumentalização da sexualidade feminina como arma de aviltamento; subordinação da credibilidade da palavra feminina à condição de gênero; silenciamento; e a instrumentalização da reputação feminina como território de ataque.
“Embora o motivo do entrevero aparente repousar sobre desavenças de natureza comunitária ou política, a dinâmica da agressão assumiu viés inequívoco de violência de gênero, na medida em que o requerido transferiu a discussão do plano fático-funcional para a opressão direta à dignidade feminina, empregando insultos com conteúdo sexista explícito”, pontuou na decisão.
Apesar da imposição das medidas cautelares, o magistrado negou suspender o porte de arma de fogo por entender não haver evidência concreta de armamento registrado no nome do parlamentar. Além disso, foi negado o pedido para a apreensão dos aparelhos celulares do deputado, já que a medida não é prevista na legislação que prevê as medidas protetivas de urgência visando à salvaguarda da vítima.
“Cientifique-se expressamente o requerido Francisco Guarnieri de Lima de que o descumprimento de qualquer das medidas impostas configura crime autônomo, punido com detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”, conclui a sentença, que ainda determinou a comunicação da decisão à Polícia Militar para o acompanhamento pelo Programa de Patrulhamento Maria da Penha.
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