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na Sapucaí 17.02.2026 | 07h30

Especialistas apontam que homenagem a Lula não é campanha antecipada

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Ricardo Stuckert/PR

Ricardo Stuckert/PR

Especialistas divulgaram na madrugada desta segunda-feira, 16, suas primeiras impressões sobre se a homenagem feita pela escola Acadêmicos de Niterói ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, configuraria campanha eleitoral antecipada do petista ou não. A maior parte considerou que não. Mas houve divergência.

 

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Para além das opiniões de políticos nas redes sociais (a favor ou contra o desfile), o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) buscou nas redes sociais percepções de especialistas do direito sobre se o caso configuraria ou não propaganda eleitoral antecipada pró-Lula.

 

Para o advogado e ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, ‘não houve ilegalidade alguma‘. ‘Acabei de assistir o desfile da Acadêmicos de Niterói. A lei eleitoral exige pedido explícito de votos para caracterização da propaganda antecipada. A norma expressamente autoriza a exaltação de aspectos positivos de pré-candidatos. Não houve ilegalidade alguma‘, disse em sua conta no X.

 

O advogado André Matheus, mestre em direito pela UERJ e doutorando em direito pela PUC-Rio, também afirmou que não viu elementos que caracterizem propaganda antecipada no desfile homenageando Lula.

 

‘A legislação e as resoluções do TSE são bem claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja o pedido explícito de voto ou o uso das chamadas ’palavras mágicas’ que convocam o eleitor antes da hora. Como o Carnaval é uma manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal‘, argumentou ele.

 

Para o advogado constitucionalista e professor universitário Rodolfo Prado, ‘para ter efeito no Direito Eleitoral, é indispensável o nexo com o pleito: o ato deve ter aptidão de influenciar a normalidade e legitimidade das eleições.‘

‘Sem esse vetor, pode haver irregularidade administrativa, mas não ilícito eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa três eixos: Finalidade eleitoral concreta; Uso indevido da estrutura pública; Gravidade do impacto; Teve isso no desfile? Não‘, argumentou Prado no X.

 

Divergência

O advogado e comentarista André Marsiglia, por sua vez, foi enfático ao dizer que o desfile da Acadêmicos de Niterói configurou propaganda antecipada a favor do petista.

 

‘Não foi apenas propaganda eleitoral antecipada; foi a mais descarada que já vi, digna de ilustrar manuais de direito eleitoral como exemplo de ilícito. Houve, ainda, abuso de poder econômico e uso da máquina, pois a propaganda foi financiada com dinheiro público‘, declarou no X.

 

‘Ao descer para a avenida também configurou abuso de poder político, ele é o presidente da República, não pode se valer do cargo para fazer campanha. É um combo de crimes eleitorais esse desfile‘, completou Marsiglia.

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