decisão monocrática 04.12.2025 | 16h13
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um dia após a AGU (Advocacia-Geral da União) pedir ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que ele repensasse a decisão que alterou regras para o impeachment de integrantes da Corte, o magistrado negou a solicitação.
Na quarta-feira (3), Gilmar decidiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode solicitar o impeachment de ministros do STF.
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Na versão vigente, qualquer cidadão brasileiro tem o direito de peticionar um processo do gênero. Essa postura, na visão do decano, seria “fruto da polarização política” e abre espaço para ações que visam intimidar os magistrados da Suprema Corte.
Além disso, ele definiu que a abertura do processo pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê a legislação atual. Segundo o ministro, o trecho é inconstitucional.
Ao negar o pedido feito pela AGU, Gilmar disse que a organização do campo jurídico no Brasil não contempla os chamados pedidos de reconsideração. Segundo essa interpretação, a medida acaba por carecer de amparo legal.
“O pedido de reconsideração é manifestamente incabível. Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse o ministro.
No entendimento de Gilmar, a Lei do Impeachment, criada ainda com base na antiga Constituição de 1946, se encontra desatualizada e afeta o caráter independente do Poder Judiciário.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e será votada no plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros vão julgar se mantêm ou derrubam a medida.
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