Proteção Social 02.07.2026 | 12h00
Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida está prevista na Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346/06. A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.
O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.
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Necessidades básicas
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, disse que o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.
“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.
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