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maio de 2026 16.05.2025 | 15h34

Governo adia em 1 ano regra que obriga empresas a avaliar saúde mental de trabalhadores

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Lula Marques/Agência Brasil

Lula Marques/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou nesta sexta-feira (16) a entrada em vigor da norma que obriga empresas a avaliar a saúde mental de trabalhadores. A regra, que passaria a valer em 10 dias, terá início em 25 de maio do próximo ano. A exigência foi incluída pela pasta em uma norma regulamentadora que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A mudança no texto foi feita em 2024, para prever que as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout (esgotamento profissional) e carga mental excessiva, em planos de ação e prevenção.

 

A portaria com o adiamento do prazo foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A prorrogação da mudança tinha sido informada por Marinho em 24 de abril.

 

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A decisão atende a pedidos de empresas e sindicatos patronais, que pressionaram o governo para adiar a norma. A mudança prevê medidas de apoio à implementação das alterações, como manual técnico, guia prático e grupo de trabalho com gestores públicos, empregados e empregadores.

 

Com a nova regra, as empresas terão de identificar e combater os riscos à saúde mental dos funcionários. “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, diz o texto que passa a valer em 2026.

 

Nos últimos anos, os problemas ligados à saúde mental têm aumentado. Os transtornos mentais e a depressão estão em 4º e 5º lugar, respectivamente, no ranking das causas de afastamento do trabalho em 2024, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Entrada em vigor
A partir de 26 de maio, as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão, do (GRO) Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

 

Com a mudança, riscos psicossociais devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

 

Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

 

Quando anunciou o adiamento, Marinho afirmou que a prorrogação procura dar às empresas período de adaptação, para que ajustem processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros.

 

“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026″, explicou.

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