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na Avenida Paulista 03.06.2023 | 08h59

Justiça manda notificar Bolsonaro sobre multa de R$ 376 mil por falta de máscara em ato

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Wilton Junior/Estadão

Wilton Junior/Estadão

A Justiça de São Paulo mandou notificar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de mais uma multa por não usar máscara na pandemia. Desta vez, a cobrança é referente ao ato realizado na Avenida Paulista, no dia 7 de setembro de 2021.

 

Em discurso aos apoiadores, Bolsonaro criticou prefeitos e governadores por medidas restritivas no combate à pandemia.

O auto de infração afirma que o ex-presidente não respeitou a ‘exigência do uso obrigatório de máscara de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, incluindo as áreas de uso comum da população’.

 

Bolsonaro foi multado em R$ 376,8 mil. O caso está na Vara das Execuções Fiscais Estaduais, que pediu manifestação do ex-presidente.

 

Leia também - Lula nega reforma ministerial e diz que Arthur Lira não pediu pastas

 

Redução

 

Nesta semana, a Justiça de São Paulo reduziu outra multa imposta ao ex-presidente por deixar de usar máscara. A punição envolve uma visita a Iporanga, no Vale do Ribeira, em agosto de 2021. Ele circulou pela cidade e cumprimentou apoiadores sem o equipamento, violando as regras sanitárias vigentes no auge da pandemia.

 

A multa, aplicada pelo Governo de São Paulo, foi de R$ 43,6 mil. Bolsonaro entrou com recurso. O ex-presidente argumentou que o valor foi ‘desproporcional’ e que ele não foi informado sobre a infração.

 

A juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 4.º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, reduziu a multa em quase dez vezes e passou o valor para R$ 524,59.

 

Inicialmente, Bolsonaro foi enquadrado no Código Sanitário do Estado de São Paulo. A juíza, no entanto, afirmou que havia uma resolução específica publicada pela Secretaria de Saúde na pandemia, que previa a multa de R$ 524,59 para a ‘população em geral’ que deixasse de usar máscara em lugares públicos.

 

‘Havendo duas normas prevendo duas penalidades distintas para uma mesma infração sanitária - transeunte que na~o usa máscara de proteção facial - prevalece a da Resolução, pelo valor inferior que previu’, decidiu a juíza.

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