20.10.2014 | 16h21
Divulgação![]() Justiça Eleitoral confirmou que José Medeiros é o 1º suplente |
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso colocou fim a um impasse que se arrastava desde 2010 e decidiu que o primeiro suplente de senador na vaga de Pedro Taques (PDT) é o policial rodoviário José Antônio Medeiros, de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá). Dessa forma, Medeiros vai assumir a cadeira de senador no começo de 2015 quando será empossado na vaga de Taques que deixa o cargo para assumir o governo de Mato Grosso a partir de 1º de janeiro. A decisão é do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) André Luiz de Andrade Pozetti.
O magistrado extinguiu, sem resolução de mérito a Ação Declaratória de Nulidade de Ata de Convenção Partidária e de Registro de Candidatura proposta pelo empresário Paulo Pereira Fiuza Filho (hoje no PV). Ele alegava ter existido uma fraude na ata de convenção partidária da coligação Mato Grosso Melhor Para Você composta à época pelo PSB, PPS, PDT e PV. Sstentava que tinha sido decidido que ele seria o primeiro suplente após o recuo de Zeca Viana (PDT) que antes ocupava a posição de 1º suplente, mas optou por disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.
Na ação, Fiúza pleiteava que o TRE declarasse nulo o registro de candidatura de José Antônio Medeiros e buscava ainda ser nomeado 1º suplente do senador Pedro Taques. O caso já teve vários episódios enquanto se arrastava na Jusitça eleitoral rendendo, inclsusive diversas trocas de acusações através da imprensa, envolvendo Fiúza, Taques e Medeiros. O caso voltou aos noticiários com mais ênfase depois que Pedro Taques foi confirmado como candidato e apresentava reais chances de ganhar. No decorrer da campanha, todas as pesquisas apontavam para a vitória de Taques e dessa forma, Fiúza voltou a questionar e cobrar a primeira suplência.
A decisão que extingue a ação declarando Medeiros como primeiro suplente foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE. Fiúza ingressou com a ação em 18 de dezembro de 2013, ou seja, 3 anos após a diplomação. Afirmava que ele foi o escolhido em convenção para ser o 1º suplente e que a ata foi adulterada para fazer constar como 1º suplente o policial José Medeiros.
Ao apresentar defesa no processo, Medeiros destacou que ação interposta por Fiúza não foi a adequada para o fim almejado. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) acatou o argumento e emitiu parecer confirmando ser inadequada a ação e que deveria ser julgada extinta sem resolução de mérito. O juiz André Luiz Pozetti acolheu a tese e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
“Os requerimentos de registro de candidaturas de Pedro Taques e seus suplentes foi deferido em 2010 e a decisão transitou em julgado sem ter sido objeto de Ação de Impugnação, nem de Recurso Contra Expedição de Diploma”, sustentou o magistrado. Isso porque os eleitos foram diplomados em 16 de dezembro de 2010, mas Fiúza só ingressou com a ação em 18 de dezembro de 2013 após 3 anos.
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