por publicações de notícias consideradas falsas 22.10.2022 | 00h30
Ricardo Stuckert
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.
A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem ‘a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral‘. O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.
‘Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos - como é o caso - sem observar os limites constitucionais da manifestação pública’, argumentaram os advogados de Lula. ‘Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem.’
No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.
Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria ‘corrupto’, ‘ladrão’ e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.
O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.
Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.
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