julgamento 09.05.2025 | 14h32
Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter três crimes da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Na prática, o ministro suspendeu crimes praticados após a diplomação, como dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No voto, Moraes destacou que justificativas usadas pela Câmara para suspender a ação penal contra Ramagem não se estende a outros alvos. “Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumenta.
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A Corte faz um julgamento virtual para analisar um ofício da Câmara que comunica a decisão da Casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado. O julgamento começou às 11h desta sexta-feira (9) e terminará às 11h de 13 de maio. Ainda faltam julgar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, classificou como “excepcional urgência” o julgamento. Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Moraes pediu uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. Os ministros vão decidir sobre a aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja interrompida.
Na quinta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, no qual comunicou decisão da casa que aprovou a suspensão da ação penal na Corte contra o deputado Alexandre Ramagem. Barroso reenviou o ofício à Primeira Turma. Zanin é o presidente do colegiado.
O Regimento Interno do STF diz que, “na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste”. Entretanto, há uma mudança que transferiu para as Turmas a competência para processar e julgar deputados e senadores por crimes comuns.
O R7 apurou que os ministros também aguardam ações apresentadas por partidos contra a decisão da Câmara. Caso a ação seja apresentada, o sorteio pelo relator é livre e pode cair com qualquer ministro.
Se houver uma decisão do STF antes disso, o Supremo pode optar por suspender só parte da ação contra Ramagem e paralisar o trecho que trata de crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está apto a tomar posse no cargo). No caso, o ministro Alexandre de Moraes, como relator do caso, deve decidir.
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