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alegou comorbidades 28.04.2025 | 14h59

Moraes manda defesa de Collor apresentar relatório médico para decidir sobre prisão domiciliar

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a defesa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello apresentar documentos, inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados, no prazo de 48 horas sobre as alegadas comorbidades do político, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

 

O ministro pretende analisar esses documentos para decidir sobre uma eventual prisão domiciliar.

 

Moraes também decretou sigilo dos documentos. No último sábado (26), Collor pediu novamente ao STF para cumprir prisão domiciliar. Em relatório médico, a equipe afirma que o político necessita de uso diário de medicações e de visitas médicas especializadas periódicas. Agora, o ministro analisará o pedido.

 

Leia também - Com maioria formada, Supremo retoma julgamento sobre prisão de Collor; veja

 

A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada da última sexta-feira (25), em Maceió (AL), em cumprimento a mandado expedido por Moraes. A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

 

Collor está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal, na capital alagoana. Entretanto, após audiência de custódia, Moraes decidiu mandar o ex-presidente para a Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em sala especial, em cela individual. Também solicitou à direção do presídio informar, em 24 horas, se tem totais condições de tratar da saúde do político.

 

Entenda o caso
Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. A ação tramitava no Supremo desde 2018.

 

Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões por meio de empresários, com o objetivo de favorecer indicações políticas dentro da estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador.

 

Além de Collor, a ordem de prisão também se estende a outros dois condenados no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deve cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto. Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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