trama golpista 22.04.2025 | 15h54
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma.
O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não há dúvida que a minuta do golpe encontrada passou de mão em mão e há justa causa pra receber a denúncia da PGR.
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“A denúncia não se refere à tentativa de homicídio. Se houvesse denúncia por tentativa de homicídio, os fatos seriam apartados e distribuídos a outro ministros. Aqui, não. Aqui são atos contra as instituições democráticas”, afirmou Moraes.
Além disso, segundo Moraes, todos tinham conhecimento das manifestações de 8 de janeiro.
“As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima. A denúncia não se refere aqui a tentativa de homicídio. Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas. Investigado não escolhe juiz, não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”, disse.
No Núcleo 2, são seis denunciados:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
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