Saúde 23.03.2026 | 14h24
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 6434/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), prevê prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que esse público receba assistência prioritária e imediata, especialmente em situações de crise humanitária.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
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De acordo com o texto, o SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/SUS) deverão assegurar uma atuação intersetorial imediata em casos de emergência.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade do monitoramento trimestral de indicadores críticos, como desnutrição, mortalidade e morbidade infantil em terras indígenas, especialmente nas áreas localizadas em regiões de conflito ou de extrema vulnerabilidade.
Transparência
A proposta determina que o Ministério da Saúde torne públicos, a cada três meses, os dados de mortalidade e morbidade indígena. Essas informações deverão ser detalhadas por etnia, idade e causa, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Segundo Amom Mandel, a medida busca dar visibilidade a situações críticas. “A publicidade dos dados transforma a informação em uma ferramenta essencial para o controle social, permitindo que a sociedade civil, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização ajam em tempo hábil”, defende.
Crises
O deputado afirma ainda que o projeto é uma resposta a crises sanitárias recentes, como a vivenciada pelo povo Yanomami. Segundo ele, a alta taxa de óbitos infantis em curtos períodos revela deficiências no atendimento estatal.
“A situação é indicativa da falência das estruturas de proteção do Estado e da violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança”, destaca o parlamentar. O objetivo, segundo ele, é transformar o modelo de atendimento indígena de reativo para um sistema de prevenção e vigilância ativa.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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