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inclusão escolar 13.01.2023 | 13h57

Sancionado; o Brasil terá 'Pned' lei da Política Nacional de Educação Digital

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Reprodução/ Agência Brasil

Reprodução/ Agência Brasil

O Brasil terá Pned (Política Nacional de Educação Digital) para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado na quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.

 

O objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas políticas públicas.


A Pned tem quatro eixos de atuação, cada um com ações específicas: a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.

 

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Entre as ações previstas estão o treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais e a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais. Está prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.

 

Recursos


Os recursos para a execução da política virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de doações públicas ou privadas; do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025; e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

 

A lei prevê ainda que, para a implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.

 

Vetos


A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do MEC (Ministério da Educação), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional. Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currículo escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

 

Outro veto foi a trecho que previa que o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há nenhum impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies.

 

O terceiro veto diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias, está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

 

Pandemia


O projeto que cria a Pned teve origem na Câmara dos Deputados, em setembro de 2020, em meio à pandemia de Covid-19, e é de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC).

 

“A apresentação do presente projeto de lei está relacionada à verdadeira revolução que as tecnologias digitais estão provocando em nossa sociedade, que foram evidenciadas de forma explícita pela pandemia da Covid-19, em todos os setores da atividade humana e, particularmente, na educação. As crianças hoje nascem, crescem e vivem em um mundo onde as tecnologias digitais são onipresentes”, justifica a deputada.

 

De acordo com a parlamentar, a intenção é instituir uma política de educação digital abrangente, que resulte em benefícios difusos para toda a sociedade brasileira.

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