CONCEDIDO POR INSTITUIÇÕES 12.09.2023 | 14h56
Fabio Pozzebom/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes de baixa renda.
O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. A modalidade permite às famílias que comprometam até 40% do valor total recebido.
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A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira (11), no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.
O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o PDT, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
As alterações questionadas estão previstas na lei nº 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha pudessem chegar a até 45% dos benefícios.
O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, o ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro, e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano, quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.
O BPC, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje representa R$ 330.
Em um comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa que regulamenta o consignado no âmbito do instituto será publicada nesta terça-feira (12). Assim como previsto em lei, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo, hoje em R$ 1.320.
Segundo os dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 têm ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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