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Indenização ao SUS 19.03.2026 | 14h26

SUS será ressarcido por danos à saúde pública, determina CAS; entenda mais

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Andressa Anholete/Agência Senado

Andressa Anholete/Agência Senado

GD

Responsáveis por danos à saúde coletiva poderão ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos no atendimento às vítimas. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18), o PL 1.602/2019 determina o pagamento de multa correspondente às despesas do SUS por quem provocar, por conduta culposa ou dolosa, evento que resulte em danos à saúde pública. Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

A proposta teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que lembrou, como exemplo, o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. 

 

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— Aquela Boate Kiss é um exemplo claro [...] de um evento que, por irresponsabilidade, diria até por irresponsabilidade criminosa, acabou levando algumas centenas de pessoas à morte e causando danos à saúde de centenas de outros brasileiros e brasileiras, causando, portanto, um custo ao Sistema Único de Saúde — disse o relator.

 

Eduardo Braga observou ainda que o PL 1602/2019 pode contribuir para recompor as finanças do SUS em situações de grande impacto sanitário, além de atuar como mecanismo de prevenção ao inibir condutas que possam causar danos à saúde da população.

 

Desastres
Autor da proposta, Marcelo Castro cita na justificativa, além da Boate Kiss, o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos — sob responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale, BH Billiton e Tüv Süd — nos municípios de Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, que provocaram mais de 300 mortes e danos ao meio ambiente e à saúde da população.

 

Castro afirma que, em desastres ou tragédias que atingem a população, o atendimento às vítimas recai principalmente sobre o SUS, que precisa mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para prestar assistência médica e psicológica às pessoas afetadas. No entanto, os custos raramente são ressarcidos pelos responsáveis pelos eventos, o que gera impacto significativo nas contas da saúde pública. Para ele, o projeto promove justiça social ao responsabilizar financeiramente os causadores de eventos que gerem danos à saúde coletiva, evitando que os custos recaiam exclusivamente sobre o poder público. 

 

O PL 1602/2019 altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, para incluir como infração sanitária a prática de "provocar, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, evento que resulte em dano à saúde da coletividade. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa".

 

Recursos arrecadados
Pelo projeto, os recursos arrecadados serão destinados aos fundos de saúde de estados e municípios responsáveis pelo financiamento das ações de saúde relacionadas ao atendimento às vítimas, na proporção de suas participações.

 

O texto também determina que os valores obtidos com a multa não serão contabilizados para fins de cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em saúde previstos na Constituição. Com isso, busca-se garantir que os recursos representem acréscimo efetivo ao financiamento das ações e serviços de saúde.

 

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