assinatura sob investigação 24.09.2026 | 17h55

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Reprodução Emanoele Daiane
O prefeito Abilio Brunini (PL) anunciou que vai suspender a “isenção” irregular do custo da iluminação pública de condomínios de Cuiabá. De acordo com o prefeito, todos os residenciais com vias públicas e postes similares aos instalados nas ruas estavam tendo as despesas arcadas pelo poder público municipal. O gestor afirmou, ainda, que a autorização para que isso fosse feito veio de um documento com uma assinatura falsa do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Felipe Wellaton.
De acordo com a prefeitura, durante uma atualização dos pontos de iluminação pública da cidade, a equipe técnica da Limpurb identificou que os condomínios privados estavam incluídos na despesa paga pela prefeitura à concessionária de energia elétrica do estado, a Energisa.
“E aí começou a discussão. Ele [o técnico da Limpurb] questionou a Energisa e a Energisa trouxe uma série de papéis comprovando que a prefeitura tinha dado o aceite disso. E um desses papéis era um documento falso que tinha uma assinatura não feita pelo Wellaton. Escanearam uma assinatura do Wellaton e imprimiram em um papel falando que ele tinha dado o aceite”, afirmou o prefeito em coletiva nessa quarta-feira (23).
Em resposta ao
, a assessoria da prefeitura informou que a veracidade da assinatura no documento em questão “está sendo apurada na Controladoria” e que, após a conclusão desse procedimento interno, “enviaremos [as conclusões] para o MP [Ministério Público]”.
Conforme Abilio, ao ser questionada pela prefeitura, a Energisa informou que o documento foi entregue por uma construtora responsável por alguns desses condomínios. O prefeito questiona o modo como essa liberação de cobrança foi feita e disse que “não é assim que funciona”.
“Todos eles [os documentos apresentados pela Energisa] são ilícitos, sendo assinados por aqui ou não. Todos eles não têm base legal. Então esse documento em especial foi protocolado por terceiros. Não foi a prefeitura que notificou a Energisa através desse documento. Esse documento a empresa levou para a Energisa e fala que é nosso. E aí a gente está questionando”, disse o prefeito.
Procurada, a Energisa não quis comentar as falas do prefeito sobre possível irregularidade no modo como o caso foi conduzido pela concessionária e nem sobre a possibilidade de um pedido de restituição dos valores cobrados indevidamente aos cofres públicos. A nota enviada à imprensa diz que cabe às prefeituras definir os critérios sobre a operação do serviço de iluminação pública, processo que ocorre a cada três anos. Leia a íntegra ao final da matéria.
Condomínios se mobilizam
Após tomar conhecimento da contestação por parte da prefeitura das cobranças referentes aos condomínios, a Energisa vem notificando as respectivas administrações para que adotem as medidas necessárias para passarem a arcar com estes custos no prazo de 15 dias. Essa cobrança passa a valer pelo ciclo iniciado em 1º de setembro, portanto já será aplicada na próxima fatura.
Além disso, conforme ofício enviado pela concessionária aos condomínios obtidos pelo
, está em aberto a possibilidade de a Energisa fazer a cobrança dos últimos 36 meses a contar da data da notificação.
Abilio disse aos jornalistas que o movimento da empresa é de se adiantar aos procedimentos que serão adotados pela prefeitura, que incluem o acionamento do Ministério Público para restituição dos valores cobrados do município.
“O que a prefeitura está fazendo? Apurando o valor que foi pago à Energisa para que a gente encaminhe ao Ministério Público para que entre com uma ação de ressarcimento aos cofres públicos. O que a Energisa está fazendo? Antecipando esse movimento. Ela já está notificando os condomínios porque ela sabe que está ilegal. Então, com ela, já sabe que está ilegal, ela já começou a notificar os condomínios para que já comecem a se preparar”, disse.
O que diz a legislação
O argumento da prefeitura é que a forma como a Energisa vinha fazendo as cobranças desrespeita a normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que considera como iluminação pública “a unidade consumidora destinada exclusivamente à prestação do serviço público de iluminação pública”.
Isso inclui, conforme a normativa, “vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas” e “bens públicos destinados ao uso comum do povo”. O texto é taxativo ao afirmar que a definição não abrange “a iluminação das vias internas de condomínios”, dentre outros.
“A lei não permite que o município pague com dinheiro público a iluminação interna de condomínios fechados, porque as vias de um condomínio fechado são vias privadas, não são vias públicas. São vias privadas desde a sua origem. Quando você apresenta um projeto na prefeitura e aprova esse projeto na prefeitura, aprova-se como vias privadas”, disse Abilio na conversa com os jornalistas.
Conforme o prefeito, todos os condomínios de Cuiabá que possuam vias internas com postes similares aos de iluminação nas vias públicas estavam sendo beneficiados com a isenção de cobrança.
Nota da Energisa Mato Grosso:
Conforme estabelece a regulamentação federal, compete às prefeituras definir os critérios de operação, manutenção e atendimento da iluminação pública, bem como a caracterização das áreas consideradas públicas para fins de prestação desse serviço.
A atualização do parque de iluminação ocorre a cada três anos. Em 2026, a Prefeitura revisou esse entendimento e passou a considerar que a iluminação localizada dentro dos condomínios não é de sua responsabilidade. Com isso, esses pontos deixaram de ser reconhecidos como passíveis de faturamento na conta de iluminação pública do município, ficando a responsabilidade aos respectivos condomínios.
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