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justiça eleitoral 20.10.2024 | 07h00

Voto para quem completa 18 anos entre os turnos é obrigatório; entenda

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Antonio Augusto/Ascom/TSE

Antonio Augusto/Ascom/TSE

A escolha dos chefes do Executivo em 52 cidades de 20 Estados foi adiada para o segundo turno, já que nesses municípios com mais de 200 mil eleitores nenhum postulante alcançou mais de 50% dos votos válidos (sem contar brancos e nulos) na primeira votação, no dia 6 deste mês.

 

Dessa forma, os eleitores deverão retornar às urnas no próximo dia 27 seguindo os mesmos horários e regras estabelecidos no primeiro turno: votação das 8h às 17h, unificada no horário de Brasília.

 

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos. Porém, se o eleitor completar 18 anos entre os dois turnos, o voto no segundo turno será obrigatório.

 

Caso o cidadão tenha optado por tirar seu título de eleitor apenas depois de completar a maioridade penal, a não presença nas urnas no segundo turno não acarretará punição, uma vez que não há registro do título na Justiça Eleitoral.

 

Se, no entanto, o eleitor já possuir o documento e se ausentar da votação, ele será multado. O não pagamento da taxa impede o cidadão de se inscrever em concursos, de tirar passaporte e de renovar a matrícula em universidades públicas.

 

O cadastro para novos eleitores está fechado até 5 de novembro. Obrigatório a partir dos 18 anos, o título de eleitor deve ser tirado até os 19 anos.

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