16.02.2026 | 10h14
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A aposentadoria especial dos vigilantes volta ao centro do debate jurídico nacional diante da análise do Supremo Tribunal Federal sobre o enquadramento da atividade como especial para fins previdenciários A discussão envolve milhares de trabalhadores que diariamente exercem suas funções expostos a risco permanente à integridade física o que coloca em pauta o reconhecimento do perigo como agente nocivo apto a justificar a concessão do benefício com tempo reduzido de contribuição.
Historicamente a legislação previdenciária sempre admitiu a aposentadoria especial para atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física até 1995 o enquadramento por categoria profissional permitia que os vigilantes tivessem o tempo especial reconhecido de forma mais objetiva com a alteração legislativa passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por meio de documentação técnica como o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
O ponto central da controvérsia que chega ao Supremo Tribunal Federal está na definição de que o risco à vida decorrente da atividade de vigilância com ou sem uso de arma de fogo configura ou não condição especial para fins de aposentadoria após a reforma legislativa de 1997 O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que a periculosidade é suficiente para caracterizar o tempo especial inclusive para vigilantes sem porte de arma desde que comprovado o risco permanente Contudo a palavra final sobre a matéria em sede constitucional pode impactar diretamente a uniformização nacional do tema.
É importante destacar que a aposentadoria especial não representa privilégio mas instrumento de proteção social voltado a trabalhadores submetidos a condições diferenciadas de desgaste físico e psicológico No caso dos vigilantes a exposição contínua à violência urbana à possibilidade concreta de confronto armado e à tensão permanente inerente à função evidencia um risco que ultrapassa o desgaste comum das demais atividades profissionais.
Caso o Supremo Tribunal Federal consolide entendimento favorável ao reconhecimento da especialidade pelo risco a decisão trará maior segurança jurídica e previsibilidade aos profissionais da área Por outro lado eventual restrição poderá exigir uma reavaliação de estratégias processuais e administrativas reforçando a importância da correta produção de provas técnicas e do acompanhamento jurídico especializado.
Diante desse cenário é fundamental que os vigilantes mantenham sua documentação laboral organizada especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado e busquem orientação profissional para análise individualizada do tempo de contribuição e das regras aplicáveis após a reforma da previdência Cada caso deve ser examinado com atenção às normas vigentes à data do exercício da atividade e às decisões judiciais mais recentes.
A discussão que hoje está na mira do Supremo Tribunal Federal transcende o interesse individual e alcança a dimensão coletiva da proteção previdenciária reafirmando o papel do direito previdenciário como instrumento de justiça social e de reconhecimento das condições reais de trabalho enfrentadas por milhares de brasileiros diariamente.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.
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