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26.01.2026 | 11h40

Corte de pensão aos 18 anos; por que prefeituras e governos ainda erram na aplicação da lei

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Philippe Duque

Divulgação

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Casos de suspensão ou cancelamento de pensão por morte quando o beneficiário completa 18 anos têm se tornado cada vez mais frequentes em municípios e estados brasileiros. Em geral, trata-se de filhos de servidores públicos falecidos que, ao atingirem a maioridade civil, têm o benefício interrompido de forma automática, muitas vezes sem prévia comunicação ou análise individualizada da situação.

 

Embora a maioridade seja atingida aos 18 anos, esse marco etário não autoriza, por si só, a cessação imediata da pensão, seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos. Ainda assim, falhas administrativas e interpretações equivocadas da legislação continuam gerando insegurança jurídica e impacto social relevante para famílias que já se encontram em situação de vulnerabilidade.

 

O que diz a legislação previdenciária

A legislação previdenciária brasileira estabelece que a pensão por morte é devida aos filhos e dependentes do segurado até os 21 anos de idade, salvo nas hipóteses em que o beneficiário seja inválido ou possua deficiência, situações em que o benefício pode ser mantido enquanto perdurar a condição que gerou a dependência.

 

Portanto, o simples fato de o pensionista completar 18 anos não autoriza o corte do benefício, pois a lei não vincula a cessação da pensão à maioridade civil, mas sim ao limite etário de 21 anos ou à cessação da condição de dependência.

 

Nos regimes próprios de previdência de servidores públicos — municipais, estaduais ou distritais —, apesar de existirem normas específicas, a regra geral costuma seguir o mesmo parâmetro legal, inclusive por força dos princípios da proteção social, da legalidade e da segurança jurídica.

 

O problema das decisões automáticas

Na prática, muitos institutos de previdência e administrações públicas adotam procedimentos automáticos, vinculando a interrupção da pensão à data em que o beneficiário completa 18 anos, sem análise do caso concreto, sem contraditório e, em alguns casos, sem qualquer notificação prévia.

 

Essa conduta administrativa é juridicamente questionável. A cessação de um benefício previdenciário exige ato administrativo fundamentado, com observância do devido processo legal, garantindo ao beneficiário o direito à informação, à manifestação e à apresentação de documentos.

 

Além disso, a interrupção abrupta do pagamento pode gerar consequências graves, como:
• perda repentina da principal fonte de renda do núcleo familiar;
• dificuldade de custeio de estudos, alimentação e moradia;
• judicialização desnecessária, com aumento de demandas contra o poder público.

 

E a prorrogação para estudantes?

É comum que famílias questionem a possibilidade de prorrogação da pensão até os 24 anos para dependentes que estejam cursando ensino superior. Sobre esse ponto, é importante esclarecer: não existe, atualmente, previsão legal geral que autorize a extensão automática da pensão apenas pelo fato de o beneficiário ser estudante universitário.

 

A jurisprudência majoritária tem entendido que, sem lei específica, a Administração Pública não pode estender o benefício por analogia. Ou seja, a ampliação do prazo depende de alteração legislativa, e não de decisão administrativa discricionária.

Boas práticas que podem evitar conflitos

 

Para reduzir litígios e proteger direitos, é fundamental que prefeituras, estados e institutos de previdência adotem medidas administrativas responsáveis, tais como:


• Revisão individualizada dos benefícios antes de qualquer suspensão;
• Comunicação formal e antecipada ao pensionista;
• Concessão de prazo razoável para apresentação de documentos e recursos;
• Capacitação técnica das equipes responsáveis pela gestão previdenciária.

 

Essas medidas não apenas asseguram direitos fundamentais, como também protegem o próprio ente público contra ações judiciais e possíveis condenações futuras.

 

O corte de pensão por morte aos 18 anos, quando realizado de forma automática e sem respaldo legal, representa uma distorção na aplicação da legislação previdenciária e um grave problema social. O respeito às regras legais, aliado a procedimentos administrativos humanizados e transparentes, é essencial para garantir segurança jurídica e dignidade aos dependentes de servidores públicos falecidos.

 

Enquanto não houver alteração legislativa clara, o poder público deve cumprir rigorosamente o que a lei determina — nem menos, nem mais — evitando decisões precipitadas que recaem, quase sempre, sobre famílias já fragilizadas.

 

Philippe Duque é advogado especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.

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