21.02.2025 | 14h05
Divulgação
Desde 2012, associações do direito ao consumidor tem representado em ações judiciais coletivas, consumidores do Brasil inteiro na conhecida “liminar Limpa Nome” e com essa ação tem tornado sigiloso as restrições do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA/ BOA VISTA E Central nacional de protestos CENPROT).
Essa ação de “limpeza” do nome do consumidor negativado nesses órgãos, é feito com base no Decreto nº 2.181/97, em seu art. 13, incisos XIII e XIV, art. 42 do CDC e súmula 359 do STJ estabelecem que o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito é responsável por notificar (pelos correios com carta de aviso de recebimento) o devedor antes de incluí-lo no cadastro de negativados.
Direito do consumidor - cadastro de inadimplentes
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
(Súmula 359 do STJ promulgada em 08/09/2008).
Ocorre que essa notificação não ocorre na maioria das vezes, infringindo a lei e tornando ilegal essa medida de negativação do consumidor, mesmo que as dívidas não estejam prescritas.
O limpa nome é uma solução 100% legal, com liminar judicial concedida as associações do Direito do Consumidor, ante a ilegalidade desses birôs de crédito, que não notificam os consumidores conforme determina a lei. Ressaltando que esses birôs são empresas privadas (SPC/SERASA/BOA VISTA E CENPROT).
Se está na LEI tem que ser cumprido. E a falta de notificação escrita pelos correios viola o direito do consumidor, e os juízes determinam o sigilo no mercado dessas negativações por dessa liminar nas ações coletivas dessas associações.
Deixando claro que essa ação não é renegociação de dívidas. Pra isso tem outro instrumento jurídico que se dá por meio da Lei do Superendividamento.
Devido o total desconhecimento desse direito pelos consumidores no Brasil, eles não procuram nenhuma associação para defendê-los, aí que entra o consultor financeiro. Que além de ser contratado pelo consumidor para prestar orientação e consultoria financeira para renegociar as dívidas, esse profissional indica alguma associação para defender os seus direitos junto ao judiciário. Deixar bem claro que esse consultor financeiro não precisa de nenhuma certificação legal para atuação.
De acordo com os últimos dados do Serasa, o Brasil tem cerca de 72 milhões de pessoas inadimplentes, o que representa quase metade da população economicamente ativa.
A maior parte dessas dívidas está relacionada a cartões de crédito (28,5%), seguidos por contas de água, luz e telefone (22,8%) e financiamentos bancários (19,3%).
Com esse cenário preocupante, o Limpa Nome se torna um recurso essencial para quem deseja sair dessa situação e voltar a crescer financeiramente, pois se ele estiver negativado de forma indevida nesses órgãos de proteção ao crédito, dificilmente conseguirá se reerguer e equilibrar novamente a sua vida financeira, tendo em vista, que o mercado fecha as portas de crédito pra ele.
O serviço desses consultores financeiros não só melhora o histórico de crédito dos consumidores, mas também oferece suporte para reeducação financeira, evitando a reincidência de endividamento.
Esse mercado de consultoria financeira para orientar e ajudar o consumidor organizar as suas finanças e limpar o seu nome por meio da liminar junto as associações, é um verdadeiro oceano azul atualmente em 2025, e quem se posicionar agora nesse mercado como profissional vai surfar uma onda gigantesca nos próximos 2 anos. Uma das poucas profissões no Brasil que fará milionários em tão pouco tempo”. E para isso eu criei uma comunidade chamada REMOVIDO, onde esse profissional tem acesso às aulas ao vivo todas as terças às 19hs30, aulas gravadas, materiais e ferramentas para começar a trabalhar nesse mercado, tudo 100% gratuito!.
Fabiano Dalloca é advogado há 10 anos e mentor de mais de 3 mil advogados e consultores financeiros no Brasil fala sobre a perspectiva de crescimento nesse mercado
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